Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado: Dr. MARCOS PAULO MANTOAN MARCUSSU Advogada: Dra. ROSANGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER
Agravado: LAURENTINA DOS SANTOS Advogado: Dr. RAFAEL MARVULLE DE CASTILHO Advogada: Dra. DALVA MARVULLE DE CASTILHO CEJUSC/das D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 22/11/2024. Por meio da petição de fls. 1431/1433, IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD., SHREE RENUKA SUGARS LTD e LAURENTINA DOS SANTOS, noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação. Mediante despacho de fls. 1858/1859, a parte reclamante foi intimada para ratificar os termos de acordo, haja vista não ter assinado a petição de acordo acostada. Tendo em vista que, até a presente data, não veio aos autos a ratificação, à SEGVP para que renove à intimação da parte autora, LAURENTINA DOS SANTOS, a fim de que ratifique os termos do acordo, até o dia 13/05/2025, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito. Recebida a ratificação, devolvam-se conclusos os autos. No silêncio, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para o prosseguimento do feito. Intimem-se e publique-se. Brasília, 06 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante:IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado: Dr. MARCOS PAULO MANTOAN MARCUSSU Advogada: Dra. ROSANGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER