Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300817100000068245836?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300817100000068245836?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON DE OLIVEIRA FEITOZA
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24092500301017000000243713945?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000185-20.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: EDILSON DE OLIVEIRA FEITOZA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad82d21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEm face do exposto, o Juiz do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO decide:I) NÃO CONHECER da preliminar arguida pela primeira e segunda reclamadas em favor do terceiro reclamado;II) REJEITAR a preliminar arguida em defesa;III) PRONUNCIAR a prescrição da pretensão anterior a 07/02/2019, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, em relação à pretensão prescrita (art. 487, II/CPC);IV) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por EDILSON DE OLIVEIRA FEITOZA em face de VERZANI & SANDRINI S/A, HOLDING VERZANI & SANDRINI S/A e CONDOMINIO ORDINÁRIO DO SHOPPING UNIÃO DE OSASCO para condenar os reclamados acima, sendo a primeira e segunda SOLIDARIAMENTE e o terceiro reclamado SUBSIDIARIAMENTE, a pagar ao reclamante acima em valores que serão apurados em liquidação por cálculos com acréscimo de correção monetária e juros: 1) adicional de insalubridade e integrações; 2) adicional de periculosidade e integrações.No prazo de apresentação de seus cálculos, o reclamante deverá optar entre o adicional de insalubridade ou o de periculosidade.Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados diretamente em conta vinculada, haja vista que o pedido de demissão obsta a movimentação da conta vinculada (art. 20 da Lei nº 8.036/90).Honorários periciais a cargo dos reclamados no valor de R$2.500,00.O reclamante sucumbiu em relação ao pedido de nulidade do pedido de demissão, decretação da rescisão indireta do contrato, aviso prévio, indenização compensatória do FGTS, seguro-desemprego e guias para saque da conta vinculada do FGTS, por isso, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por cento) do valor dos pedidos rejeitados dos quais é isento em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Os reclamados sucumbiram no restante da pretensão, por isso, arcarão com honorários de sucumbência (art. 791-A/CLT) em favor do I. Advogado do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) do valor da liquidação da sentença.Contribuições sociais e imposto de renda apurados mensalmente (art. 43, §3º da Lei nº 8.212/91, art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Súmula nº 368/TST).Custas processuais pelos reclamados, no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$ 28.000,00.Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000185-20.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: EDILSON DE OLIVEIRA FEITOZA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad82d21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEm face do exposto, o Juiz do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO decide:I) NÃO CONHECER da preliminar arguida pela primeira e segunda reclamadas em favor do terceiro reclamado;II) REJEITAR a preliminar arguida em defesa;III) PRONUNCIAR a prescrição da pretensão anterior a 07/02/2019, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, em relação à pretensão prescrita (art. 487, II/CPC);IV) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por EDILSON DE OLIVEIRA FEITOZA em face de VERZANI & SANDRINI S/A, HOLDING VERZANI & SANDRINI S/A e CONDOMINIO ORDINÁRIO DO SHOPPING UNIÃO DE OSASCO para condenar os reclamados acima, sendo a primeira e segunda SOLIDARIAMENTE e o terceiro reclamado SUBSIDIARIAMENTE, a pagar ao reclamante acima em valores que serão apurados em liquidação por cálculos com acréscimo de correção monetária e juros: 1) adicional de insalubridade e integrações; 2) adicional de periculosidade e integrações.No prazo de apresentação de seus cálculos, o reclamante deverá optar entre o adicional de insalubridade ou o de periculosidade.Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados diretamente em conta vinculada, haja vista que o pedido de demissão obsta a movimentação da conta vinculada (art. 20 da Lei nº 8.036/90).Honorários periciais a cargo dos reclamados no valor de R$2.500,00.O reclamante sucumbiu em relação ao pedido de nulidade do pedido de demissão, decretação da rescisão indireta do contrato, aviso prévio, indenização compensatória do FGTS, seguro-desemprego e guias para saque da conta vinculada do FGTS, por isso, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por cento) do valor dos pedidos rejeitados dos quais é isento em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Os reclamados sucumbiram no restante da pretensão, por isso, arcarão com honorários de sucumbência (art. 791-A/CLT) em favor do I. Advogado do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) do valor da liquidação da sentença.Contribuições sociais e imposto de renda apurados mensalmente (art. 43, §3º da Lei nº 8.212/91, art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Súmula nº 368/TST).Custas processuais pelos reclamados, no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$ 28.000,00.Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.