Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE FISCHER DEL PINO
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE FISCHER DEL PINO
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE FISCHER DEL PINO
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIM SERVICOS DE TI E INTERMEDIACAO LTDA
- BANCO TRIANGULO S/A
12/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
16/12/2025, 19:28
Trânsito em julgado
16/12/2025, 19:27
Publicação
18/11/2025, 07:00
Negação de Seguimento
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 19:37
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 19:35
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 12:26
Publicação
27/05/2025, 07:00
Mero expediente
26/05/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/05/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:17
Publicação
09/05/2025, 07:00
Mero expediente
08/05/2025, 00:00
Publicação
24/04/2025, 07:00
Mero expediente
23/04/2025, 00:00
Petição (Resposta)
20/02/2025, 18:29
Petição (Resposta)
20/02/2025, 18:26
Publicação
12/02/2025, 07:00
Mero expediente
11/02/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: ANDRE FISCHER DEL PINO Advogado: Dr. RAPHAEL BERNARDES DA SILVA Advogado: Dr. FELIPE MEINEM GARBIN Advogado: Dr. ANTONIO MILLER MADEIRA Advogado: Dr. ISAAC BERTOLINI AULER Agravado, Recorrente e
Recorrido: BANCO TRIÂNGULO S.A. E OUTRO Advogado: Dr. FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO Advogado: Dr. SUYANE CAVALCANTE GOMES CEJUSC/bnb D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 23/09/2024. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para: Até 20/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 06/03/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes, bem como a extensão da quitação. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante, Recorrente e