Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON LUIZ BISS KANCZEWSKI
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300463000000149703939?instancia=1
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON LUIZ BISS KANCZEWSKI
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300463000000149703939?instancia=1
07/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/07/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MS SERVICOS DE CONSTRUCOES, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON LUIZ BISS KANCZEWSKI
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
02/06/2025, 00:00
Provimento
28/05/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se no dia 27/5/2025, às 14h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr4. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Quarta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 868-46.2023.5.09.3671 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
08/05/2025, 00:00
Publicação
07/05/2025, 17:33
Inclusão em pauta
07/05/2025, 16:13
Mudança de Classe Processual
30/04/2025, 15:11
Provimento
30/04/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se no dia 29/4/2025, às 14h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr4. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Quarta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 868-46.2023.5.09.3671 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
04/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/04/2025, 09:46
Publicação
03/04/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 09:46
Recebimento
31/03/2025, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MS SERVICOS DE CONSTRUCOES, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON LUIZ BISS KANCZEWSKI
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
19/03/2025, 00:00
Outras Decisões
15/03/2025, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
AGRAVADO: ANDERSON LUIZ BISS KANCZEWSKI E OUTROS (3) D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 ("Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)" – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000868-46.2023.5.09.3671
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
AGRAVADO: ANDERSON LUIZ BISS KANCZEWSKI E OUTROS (3) D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 ("Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)" – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000868-46.2023.5.09.3671
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
AGRAVADO: ANDERSON LUIZ BISS KANCZEWSKI E OUTROS (3) D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 ("Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)" – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000868-46.2023.5.09.3671
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
AGRAVADO: ANDERSON LUIZ BISS KANCZEWSKI E OUTROS (3) D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 ("Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)" – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000868-46.2023.5.09.3671
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
AGRAVADO: ANDERSON LUIZ BISS KANCZEWSKI E OUTROS (3) D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 ("Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)" – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000868-46.2023.5.09.3671
30/08/2024, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
19/08/2024, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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07/08/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
05/08/2024, 18:19
Recebimento
18/07/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.