Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Edital de Nova Alteração de Data da 11ª Sessão Ordinária da 2ª Turma. O secretário da Segunda Turma torna público para ciência do(a)s ilustríssimo(a)s advogado(a)s, partes e demais interessado(a)s, que fica alterada a data da Décima Primeira Sessão Ordinária da 2ª Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual), antes: de 28/04/2025 a 07/05/2025; agora: com início no dia 22/04/2025, zero hora, e encerramento em 29/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 226700-65.1982.5.02.0006 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
08/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2025, 13:17
Publicação
07/04/2025, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Edital de Alteração de Data da 11ª Sessão Ordinária da 2ª Turma. O secretário da Segunda Turma torna público para ciência do(a)s ilustríssimo(a)s advogado(a)s, partes e demais interessado(a)s, que fica alterada a data da Décima Primeira Sessão Ordinária da 2ª Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual), antes: de 15/04/2025 a 28/04/2025; agora: com início no dia 28/04/2025, zero hora, e encerramento em 07/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 226700-65.1982.5.02.0006 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
02/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/04/2025, 17:17
Publicação
01/04/2025, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Primeira Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/04/2025 e encerramento 28/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 226700-65.1982.5.02.0006 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
26/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2025, 13:44
Publicação
25/03/2025, 13:44
Recebimento
24/03/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/02/2025, 14:11
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 14:11
Recebimento
06/12/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIDES ALVES SOARES
- SEBASTIAO MORAES
- MARIA APARECIDA BALTES DO NASCIMENTO
- BARBARA DE FARIA PIMENTA
- FLORIZA GOES BORGES
- GREGORIO PEREIRA BARBOSA
- JOSE CICERO DA SILVA
- LASARA TERESA DE JESUS
- CELSO SIMPHRONIO
- WALDEMAR DA SILVA FERNANDES
- ZORAIDE CAMPANHA FRANCHIM
- MILTON FERNANDES
- TEREZINHA DE JESUS ESMERIO
- BENTO JOSE DOS SANTOS
- CARLOS EDUARDO MACHADO
- EDITH DE MOURA LEITE MOREIRA
- GILDA DA SILVA RODRIGUES
- JULIO COVRE
- JUVENIL DE MEDEIROS RABELO
- SEBASTIAO ESMERIO
- ALCIDES DE LIMA
- AMALIA FERREIRA
- FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA
- ORLANDA ROSSI
- PALMIRA RIGHETTI LEITE
- PEDRO CARACA
- MARCOLINA DA SILVA OLIVEIRA
- SEVERINO CAETANO DA SILVA
- APARECIDO ALVARES SOARES
- SALVADOR DE PRIMO
- MARIA JOSÉ CARNAVAL
- REZONETE REIS FERREIRA
- MATILDE FERREIRA DITILLIO
- UTARO SATO
- ANGELINA PIERONI MONTEIRO
- JOSE MARIA RIBEIRO DE BARROS
- LUIZ JOSE FERREIRA
- ELENA PEREIRA DE ARAUJO
- ANA BUENO BECCA
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIDES ALVES SOARES
- SEBASTIAO MORAES
- MARIA APARECIDA BALTES DO NASCIMENTO
- BARBARA DE FARIA PIMENTA
- FLORIZA GOES BORGES
- GREGORIO PEREIRA BARBOSA
- JOSE CICERO DA SILVA
- LASARA TERESA DE JESUS
- CELSO SIMPHRONIO
- WALDEMAR DA SILVA FERNANDES
- ZORAIDE CAMPANHA FRANCHIM
- MILTON FERNANDES
- TEREZINHA DE JESUS ESMERIO
- BENTO JOSE DOS SANTOS
- CARLOS EDUARDO MACHADO
- EDITH DE MOURA LEITE MOREIRA
- GILDA DA SILVA RODRIGUES
- JULIO COVRE
- JUVENIL DE MEDEIROS RABELO
- SEBASTIAO ESMERIO
- ALCIDES DE LIMA
- AMALIA FERREIRA
- FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA
- ORLANDA ROSSI
- PALMIRA RIGHETTI LEITE
- PEDRO CARACA
- MARCOLINA DA SILVA OLIVEIRA
- SEVERINO CAETANO DA SILVA
- APARECIDO ALVARES SOARES
- SALVADOR DE PRIMO
- MARIA JOSÉ CARNAVAL
- REZONETE REIS FERREIRA
- MATILDE FERREIRA DITILLIO
- UTARO SATO
- ANGELINA PIERONI MONTEIRO
- JOSE MARIA RIBEIRO DE BARROS
- LUIZ JOSE FERREIRA
- ELENA PEREIRA DE ARAUJO
- ANA BUENO BECCA