Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O 8ª Turma GMSPM/mvs
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE. É de 8 (oito) oito dias úteis o prazo para interposição do agravo contra decisão do relator (art. 265 do RITST). A decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 16/8/2022 (terça-feira), o prazo recursal iniciou-se em 17/8/2022 (quarta-feira) e findou-se em 26/8/2022 (sexta-feira), de modo que o agravo interposto em 5/9/2022 (segunda-feira) não comporta conhecimento, por intempestividade. Agravo de que não se conhece.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 11758-24.2016.5.03.0028, em que é Agravante FORMTAP INTERNI SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A e são Agravados CLAUDIO DE SOUZA MADUREIRA e FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
A primeira reclamada interpõe agravo às fls. 1008/1023 contra a decisão monocrática de fls. 1000/1006, mediante a qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento.
Contraminuta ao agravo apresentada às fls. 1028/1030.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE
De plano, verifica-se que o presente agravo não comporta conhecimento, porque é intempestivo.
É de 8 (oito) oito dias úteis o prazo para interposição do agravo contra decisão do relator (art. 265 do RITST). A decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 16/8/2022 (terça-feira), o prazo recursal iniciou-se em 17/8/2022 (quarta-feira) e findou-se em 26/8/2022 (sexta-feira), de modo que o agravo interposto em 5/9/2022 (segunda-feira) não comporta conhecimento, por intempestividade. Ante o exposto, não conheço do agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de abril de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
08/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
30/04/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/04/2025 e encerramento 28/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11758-24.2016.5.03.0028 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
03/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
04/03/2024, 14:34
Publicação
04/03/2024, 07:00
Mero expediente
01/03/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 21:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O 8ª Turma GMSPM/mvs
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE. É de 8 (oito) oito dias úteis o prazo para interposição do agravo contra decisão do relator (art. 265 do RITST). A decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 16/8/2022 (terça-feira), o prazo recursal iniciou-se em 17/8/2022 (quarta-feira) e findou-se em 26/8/2022 (sexta-feira), de modo que o agravo interposto em 5/9/2022 (segunda-feira) não comporta conhecimento, por intempestividade. Agravo de que não se conhece.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 11758-24.2016.5.03.0028, em que é Agravante FORMTAP INTERNI SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A e são Agravados CLAUDIO DE SOUZA MADUREIRA e FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
A primeira reclamada interpõe agravo às fls. 1008/1023 contra a decisão monocrática de fls. 1000/1006, mediante a qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento.
Contraminuta ao agravo apresentada às fls. 1028/1030.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE
De plano, verifica-se que o presente agravo não comporta conhecimento, porque é intempestivo.
É de 8 (oito) oito dias úteis o prazo para interposição do agravo contra decisão do relator (art. 265 do RITST). A decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 16/8/2022 (terça-feira), o prazo recursal iniciou-se em 17/8/2022 (quarta-feira) e findou-se em 26/8/2022 (sexta-feira), de modo que o agravo interposto em 5/9/2022 (segunda-feira) não comporta conhecimento, por intempestividade. Ante o exposto, não conheço do agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de abril de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
08/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
30/04/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/04/2025 e encerramento 28/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11758-24.2016.5.03.0028 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
03/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
04/03/2024, 14:34
Publicação
04/03/2024, 07:00
Mero expediente
01/03/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 21:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/01/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:51
Conclusão (para julgamento)
16/12/2022, 11:35
Redistribuição (sucessão; sorteio)
16/12/2022, 10:30
Remessa (outros motivos)
15/12/2022, 19:55
Conclusão (para julgamento)
24/10/2022, 09:05
Redistribuição (sorteio; sucessão)
21/10/2022, 12:47
Remessa (outros motivos)
19/10/2022, 20:32
Petição (Contra-razões)
26/09/2022, 18:09
Petição (Contra-razões)
26/09/2022, 18:08
Conclusão (para julgamento)
23/09/2022, 12:02
Expedida/certificada
09/09/2022, 07:00
Expedida/certificada
08/09/2022, 19:00
Mudança de Classe Processual
06/09/2022, 13:38
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/09/2022, 13:45
Publicação
16/08/2022, 07:00
Negação de Seguimento
15/08/2022, 19:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2022, 22:28
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/05/2022, 11:32
Conclusão (para julgamento)
17/02/2022, 11:57
Redistribuição (sorteio; sucessão)
17/02/2022, 08:16
Remessa (outros motivos)
15/02/2022, 14:53
Conclusão (para julgamento)
17/09/2021, 14:41
Redistribuição (sucessão; sorteio)
17/09/2021, 08:46
Remessa (outros motivos)
16/09/2021, 17:02
Conclusão (para julgamento)
07/05/2021, 10:55
Redistribuição (sorteio; sucessão)
07/05/2021, 08:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/05/2021, 20:27
Remessa (outros motivos)
05/05/2021, 10:19
Conclusão (para julgamento)
22/04/2021, 16:41
Redistribuição (sucessão; sorteio)
22/04/2021, 12:01
Remessa (outros motivos)
21/04/2021, 15:54
Conclusão (para julgamento)
21/02/2020, 12:03
Redistribuição (sorteio; sucessão)
20/02/2020, 15:34
Remessa (outros motivos)
20/02/2020, 14:17
Conclusão (para julgamento)
03/02/2020, 14:32
Distribuição (sorteio)
03/02/2020, 07:59
Remessa (outros motivos)
24/11/2019, 06:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)