Horas ExtrasAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
07/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Autor
ENTERPA ENGENHARIA LTDA
Reu
SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
OAB/AM 8839·Representa: Autor
KAREN ZADORA DE AMORIM LACERDA
OAB/AM 5848·CPF·Representa: Autor
LOREN AMORIM GOMES
OAB/AM 7553·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE
OAB/SP 177809·CPF·Representa: Autor
PAULO DIAS GOMES
OAB/AM 2337·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
03/09/2025, 00:00
Negação de Seguimento
29/08/2025, 13:54
Redistribuição (incompetência; sorteio)
30/06/2025, 20:53
Mero expediente
13/06/2025, 19:16
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25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001662-32.2014.5.11.0016 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: ENTERPA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8292442 proferida nos autos. DECISÃO SOBRE GRUPO ECONÔMICOCONSIDERANDO que a exequente por meio da petição ID db26aec requer declaração de Grupo Econômico entre a executada ENTERPA ENGENHARIA LTDA e a empresa ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (CNPJ 40.263.170/0001-83), atual SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A, e, consequentemente, o prosseguimento da execução contra esta;CONSIDERANDO haver nos autos indícios de Grupo econômico entre as referidas empresas, como por exemplo: A executada ENTERPA ENGENHARIA LTDA em 2021 transferiu o domínio, posse, direitos, ações e obrigações sobre alguns de seus imóveis em favor da ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (CNPJ 40.263.170/0001-83), atual SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A, conforme o documento de id. 63a7a09;Sócia da executada, CLAUDIA DE CARVALHO ALVES, participa de reunião juntamente com os representantes da empresa ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (CNPJ 40.263.170/0001-83), atual SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A deliberando conjuntamente questões gerenciais e administrativas, conforme ata de reunião id. ce3c318;A executada ENTERPA ENGENHARIA LTDA vendeu parte de sua cota empresarial a ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (CNPJ 40.263.170/0001-83), atual SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A, ou seja surgindo comunhão de interesses, já que a executada permaneceu com cota remanescente, conforme o documento id. 4e18388; eAs referidas empresas firmaram acordo, associando-se com objetivo de desenvolver e explorar atividade no setor em que atuam, conforme termo de acordo id. 431124a; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,DECIDO:INSTAURAR, neste ato, o incidente de reconhecimento de grupo econômico, conforme a fundamentação supra, entre a executada ENTERPA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 47.892.906/0001-21) e;ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (CNPJ 40.263.170/0001-83), atual SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A: AV GONCALO MADEIRA, nº 400, GALPAOFUNDOS, BAIRRO JAGUARE, SÃO PAULO/SP, CEP 05.348-000CITE(M)-SE as pessoas jurídicas acima elencadas, via Ecarta, para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão, sendo que:No instrumento citatório, deverá constar que, precluso o prazo para manifestação do(s) citando(s), restará ultrapassado o incidente de reconhecimento de grupo econômico, sendo mantida a presença da(s) empresa(s) no polo passivo da lide, considerando-lhe(s) citado(s) da presente execução, passando, com isso, a fluir automaticamente o prazo de 48h para pagar ou garantir o crédito exequendo;Restada infrutífera a notificação por Ecarta, expeça-se mandado de intimação, sendo infrutíferas expeça-se edital, independente de novo despacho.Cumprida a citação ou expirando in albis o prazo para manifestação da(s) empresa(s), retornem os autos conclusos para que o incidente seja resolvido por decisão interlocutória (art. 136, caput,CPC).//hmrn MANAUS/AM, 01 de agosto de 2024. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001662-32.2014.5.11.0016 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: ENTERPA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8292442 proferida nos autos. DECISÃO SOBRE GRUPO ECONÔMICOCONSIDERANDO que a exequente por meio da petição ID db26aec requer declaração de Grupo Econômico entre a executada ENTERPA ENGENHARIA LTDA e a empresa ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (CNPJ 40.263.170/0001-83), atual SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A, e, consequentemente, o prosseguimento da execução contra esta;CONSIDERANDO haver nos autos indícios de Grupo econômico entre as referidas empresas, como por exemplo: A executada ENTERPA ENGENHARIA LTDA em 2021 transferiu o domínio, posse, direitos, ações e obrigações sobre alguns de seus imóveis em favor da ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (CNPJ 40.263.170/0001-83), atual SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A, conforme o documento de id. 63a7a09;Sócia da executada, CLAUDIA DE CARVALHO ALVES, participa de reunião juntamente com os representantes da empresa ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (CNPJ 40.263.170/0001-83), atual SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A deliberando conjuntamente questões gerenciais e administrativas, conforme ata de reunião id. ce3c318;A executada ENTERPA ENGENHARIA LTDA vendeu parte de sua cota empresarial a ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (CNPJ 40.263.170/0001-83), atual SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A, ou seja surgindo comunhão de interesses, já que a executada permaneceu com cota remanescente, conforme o documento id. 4e18388; eAs referidas empresas firmaram acordo, associando-se com objetivo de desenvolver e explorar atividade no setor em que atuam, conforme termo de acordo id. 431124a; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,DECIDO:INSTAURAR, neste ato, o incidente de reconhecimento de grupo econômico, conforme a fundamentação supra, entre a executada ENTERPA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 47.892.906/0001-21) e;ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS (CNPJ 40.263.170/0001-83), atual SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A: AV GONCALO MADEIRA, nº 400, GALPAOFUNDOS, BAIRRO JAGUARE, SÃO PAULO/SP, CEP 05.348-000CITE(M)-SE as pessoas jurídicas acima elencadas, via Ecarta, para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão, sendo que:No instrumento citatório, deverá constar que, precluso o prazo para manifestação do(s) citando(s), restará ultrapassado o incidente de reconhecimento de grupo econômico, sendo mantida a presença da(s) empresa(s) no polo passivo da lide, considerando-lhe(s) citado(s) da presente execução, passando, com isso, a fluir automaticamente o prazo de 48h para pagar ou garantir o crédito exequendo;Restada infrutífera a notificação por Ecarta, expeça-se mandado de intimação, sendo infrutíferas expeça-se edital, independente de novo despacho.Cumprida a citação ou expirando in albis o prazo para manifestação da(s) empresa(s), retornem os autos conclusos para que o incidente seja resolvido por decisão interlocutória (art. 136, caput,CPC).//hmrn MANAUS/AM, 01 de agosto de 2024. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.