Salário/Diferença SalarialRecurso de Revista com Agravo
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
07/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
DANIEL REIS DOS SANTOS
Autor
GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
CNPJ
Autor
SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
Autor
TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
CNPJ
Autor
GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO JOSE BARATTO
OAB/PR 22343·CPF·Representa: Autor
MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR
OAB/GO 16765·CPF·Representa: Autor
GAUDIO RIBEIRO DE PAULA
OAB/DF 49080·Representa: Autor
JOUBER DA SILVA SARAIVA AMARAL
OAB/MG 94712·CPF·Representa: Autor
LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA BATISTA
OAB/MG 142449·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/12/2025, 15:45
Mero expediente
28/11/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
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09/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
07/05/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL REIS DOS SANTOS
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
- TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
- GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/12/2025, 15:45
Mero expediente
28/11/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
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09/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
07/05/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL REIS DOS SANTOS
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
- TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
- GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL REIS DOS SANTOS
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
- TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
- GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL REIS DOS SANTOS
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
- TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
- GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL REIS DOS SANTOS
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: DANIEL REIS DOS SANTOS
RECORRIDO: GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e00941 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: Paulo Maurício Ribeiro Pires ROT 0010509-82.2023.5.03.0031
Vistos, etc.1- Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação. A conciliação é uma forma célere, efetiva e menos onerosa para finalizar o litígio com a participação efetiva das partes, obedecendo ao princípio da cooperação judicial e valorizando sempre a essencialidade da atividade do advogado. 2- Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias.3- No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, em observância ao princípio da cooperação e ao princípio da duração razoável do processo, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido.4- Por decorrência, e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para esclarecerem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando:a- prazo para manifestação até o dia 30/08/2024;b- em caso de desinteresse das partes, deverá haver manifestação expressa nos autos, de maneira a não se pautar o feito de forma inócua, em ofensa aos princípios de celeridade e efetividade. Manifestado o desinteresse das partes e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares.c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada.5- Pontua-se que, neste CEJUSC 2, é necessária a realização de audiência para homologação de acordo, por impositivo legal, não podendo ser dispensada a mesma.6- Os advogados que atuarem na audiência respectiva, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos na audiência designada.7- Registre-se a petição de ID a0af46a (Recurso Ordinário Adesivo) juntada pela reclamada GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, cuja apreciação não compete a este órgão conciliador.8- Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 20 de agosto de 2024. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: DANIEL REIS DOS SANTOS
RECORRIDO: GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e00941 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: Paulo Maurício Ribeiro Pires ROT 0010509-82.2023.5.03.0031
Vistos, etc.1- Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação. A conciliação é uma forma célere, efetiva e menos onerosa para finalizar o litígio com a participação efetiva das partes, obedecendo ao princípio da cooperação judicial e valorizando sempre a essencialidade da atividade do advogado. 2- Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias.3- No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, em observância ao princípio da cooperação e ao princípio da duração razoável do processo, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido.4- Por decorrência, e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para esclarecerem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando:a- prazo para manifestação até o dia 30/08/2024;b- em caso de desinteresse das partes, deverá haver manifestação expressa nos autos, de maneira a não se pautar o feito de forma inócua, em ofensa aos princípios de celeridade e efetividade. Manifestado o desinteresse das partes e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares.c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada.5- Pontua-se que, neste CEJUSC 2, é necessária a realização de audiência para homologação de acordo, por impositivo legal, não podendo ser dispensada a mesma.6- Os advogados que atuarem na audiência respectiva, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos na audiência designada.7- Registre-se a petição de ID a0af46a (Recurso Ordinário Adesivo) juntada pela reclamada GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, cuja apreciação não compete a este órgão conciliador.8- Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 20 de agosto de 2024. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIEL REIS DOS SANTOS
RÉU: GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41b420 proferida nos autos. DECISÃORecurso Ordinário do(a) autor(a) (ID 198c61d)Admite-se o Recurso Ordinário do(a) autor(a) porque atendidas as exigências legais. É tempestivo, pois intimado(a) da sentença no dia 04/07/2024, interpôs o recurso no dia 16/07/2024. Está subscrito pelo(a) advogado(a) constituído(a) sob o ID 08dbfd7 e está isento(a) do recolhimento das custas processuais.Intime(m)-se o(a)s reclamado(a)s para, no prazo de 8 dias, contrarrazoar(em) o(s) recurso(s) interposto(s).Decorrido o prazo acima concedido, remetam-se os autos ao eg. TRT/3ª Região. mf/arg CONTAGEM/MG, 06 de agosto de 2024. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010509-82.2023.5.03.0031
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIEL REIS DOS SANTOS
RÉU: GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41b420 proferida nos autos. DECISÃORecurso Ordinário do(a) autor(a) (ID 198c61d)Admite-se o Recurso Ordinário do(a) autor(a) porque atendidas as exigências legais. É tempestivo, pois intimado(a) da sentença no dia 04/07/2024, interpôs o recurso no dia 16/07/2024. Está subscrito pelo(a) advogado(a) constituído(a) sob o ID 08dbfd7 e está isento(a) do recolhimento das custas processuais.Intime(m)-se o(a)s reclamado(a)s para, no prazo de 8 dias, contrarrazoar(em) o(s) recurso(s) interposto(s).Decorrido o prazo acima concedido, remetam-se os autos ao eg. TRT/3ª Região. mf/arg CONTAGEM/MG, 06 de agosto de 2024. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010509-82.2023.5.03.0031
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.