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09/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
07/05/2025, 10:30
Mero expediente
06/05/2025, 13:42
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
04/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000676-68.2022.5.06.0006 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6fb43 proferido nos autos. DESPACHO Manifestem-se as partes acerca de ambos os embargos de declaração opostos, querendo, no prazo de 5 dias.Exaurido o prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença vinculando ao(à) magistrado(a) prolator(a) da sentença embargada. RECIFE/PE, 16 de agosto de 2024. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000676-68.2022.5.06.0006 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6fb43 proferido nos autos. DESPACHO Manifestem-se as partes acerca de ambos os embargos de declaração opostos, querendo, no prazo de 5 dias.Exaurido o prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença vinculando ao(à) magistrado(a) prolator(a) da sentença embargada. RECIFE/PE, 16 de agosto de 2024. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000676-68.2022.5.06.0006 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4faf9e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsto posto, e considerando o mais que dos autos constam, decido:Rejeitar as preliminares arguidas.Afastar a prescrição bienal.Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta Reclamação Trabalhista proposta por ADRIANO FERREIRA DE ARAÚJO para condenar PLENO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA e, subsidiariamente, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, a pagar, em favor do autor, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, as verbas deferidas na fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.QUANTUM DEBEATUR, com incidência de juros e correção monetária, na forma da lei e com base na Súmula nº 381 do TST. Observe-se que os índices de correção monetária devem ser aplicados no mês posterior ao vencimento da obrigação. A faculdade disposta no art. 459, § único da CLT não tem o condão de deslocar a data em que deve ser adimplida a obrigação.Considerando a nomeação de perito médico, arbitro os honorários periciais, no importe de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).Não haverá incidência de contribuição previdenciária, haja vista a natureza das parcelas que foram objeto da presente condenação.Custas processuais, pelo acionado, no importe de R$ 16.000,00, calculadas sobre R$ 800.000,00, valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes. ESTER DE SOUZA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000676-68.2022.5.06.0006 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4faf9e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsto posto, e considerando o mais que dos autos constam, decido:Rejeitar as preliminares arguidas.Afastar a prescrição bienal.Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta Reclamação Trabalhista proposta por ADRIANO FERREIRA DE ARAÚJO para condenar PLENO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA e, subsidiariamente, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, a pagar, em favor do autor, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, as verbas deferidas na fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.QUANTUM DEBEATUR, com incidência de juros e correção monetária, na forma da lei e com base na Súmula nº 381 do TST. Observe-se que os índices de correção monetária devem ser aplicados no mês posterior ao vencimento da obrigação. A faculdade disposta no art. 459, § único da CLT não tem o condão de deslocar a data em que deve ser adimplida a obrigação.Considerando a nomeação de perito médico, arbitro os honorários periciais, no importe de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).Não haverá incidência de contribuição previdenciária, haja vista a natureza das parcelas que foram objeto da presente condenação.Custas processuais, pelo acionado, no importe de R$ 16.000,00, calculadas sobre R$ 800.000,00, valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes. ESTER DE SOUZA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.