Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301396700000087665442?instancia=3
09/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
07/05/2025, 11:33
Mero expediente
30/04/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600301648300000070818488?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ADEMIR JOSE BOIS E OUTROS (1)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000815-15.2023.5.09.0325, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. CONTRATO COM INÍCIO ANTES DA LEI 13.467/17. No caso não se aplica o disposto na Súmula 294 do eg. TST, e sim no artigo 11, §2º, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017). O direito pleiteado não é assegurado por lei e, no caso, tampouco encontra respaldo em previsão contratual ou normativa/regulamentar. Tratando-se de contrato de trato sucessivo cuja execução se prolongou a partir de 11/11/2017, as normas de direito material trazidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se de imediato aos fatos ocorridos a partir de sua vigência (tempus regit actum). A hipótese é de "efeito imediato e geral" da lei em vigor. Contudo, devem ser observadas as garantias prevista nos artigos 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB. Por esse motivo, o artigo 11, §2º, da CLT só tem aplicação a partir de 11/11/2022 (5 anos contados da entrada em vigor da Lei 13.467/2017). Nessa linha de raciocínio, porque ajuizada a demanda somente em 18/09/2023, está prescrita a pretensão do autor relativa à rubricas 2062 VP - GIP - TEMPO DE SERVIÇO e 2092 VP-GIP/SEM SALÁRIO E FUNCAO. Sentença mantida. CURITIBA/PR, 06 de agosto de 2024. MAGNO EDUARDO DE MORAES Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000815-15.2023.5.09.0325
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ADEMIR JOSE BOIS E OUTROS (1)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000815-15.2023.5.09.0325, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. CONTRATO COM INÍCIO ANTES DA LEI 13.467/17. No caso não se aplica o disposto na Súmula 294 do eg. TST, e sim no artigo 11, §2º, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017). O direito pleiteado não é assegurado por lei e, no caso, tampouco encontra respaldo em previsão contratual ou normativa/regulamentar. Tratando-se de contrato de trato sucessivo cuja execução se prolongou a partir de 11/11/2017, as normas de direito material trazidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se de imediato aos fatos ocorridos a partir de sua vigência (tempus regit actum). A hipótese é de "efeito imediato e geral" da lei em vigor. Contudo, devem ser observadas as garantias prevista nos artigos 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB. Por esse motivo, o artigo 11, §2º, da CLT só tem aplicação a partir de 11/11/2022 (5 anos contados da entrada em vigor da Lei 13.467/2017). Nessa linha de raciocínio, porque ajuizada a demanda somente em 18/09/2023, está prescrita a pretensão do autor relativa à rubricas 2062 VP - GIP - TEMPO DE SERVIÇO e 2092 VP-GIP/SEM SALÁRIO E FUNCAO. Sentença mantida. CURITIBA/PR, 06 de agosto de 2024. MAGNO EDUARDO DE MORAES Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000815-15.2023.5.09.0325