Sobreaviso/Prontidão/Tempo à DisposiçãoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
07/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
GERDAU ACOMINAS S/A
CNPJ
Autor
OTAVIO PASCOAL SANTOS
CPF
Autor
GERDAU ACOMINAS S/A
CNPJ
Reu
OTAVIO PASCOAL SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEILA AZEVEDO SETTE
OAB/MG 22864·CPF·Representa: Autor
ISABELLA LACERDA MIRANDA
OAB/MG 207694·CPF·Representa: Autor
CHRISSIE ANTONIELLE SANTOS
OAB/MG 200667·CPF·Representa: Autor
THIAGO AUGUSTO DA COSTA SILVA
OAB/MG 130489·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI
OAB/MG 72002·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/06/2025, 21:51
Mero expediente
13/06/2025, 22:12
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/06/2025, 21:51
Mero expediente
13/06/2025, 22:12
Publicacao/Comunicacao
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10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OTAVIO PASCOAL SANTOS
RÉU: GERDAU ACOMINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecdc65 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010914-38.2022.5.03.0069
Vistos.Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, porque atendidos os requisitos de admissibilidade.Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa).Dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, ao TRT. OURO PRETO/MG, 23 de agosto de 2024. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OTAVIO PASCOAL SANTOS
RÉU: GERDAU ACOMINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecdc65 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010914-38.2022.5.03.0069
Vistos.Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, porque atendidos os requisitos de admissibilidade.Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa).Dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, ao TRT. OURO PRETO/MG, 23 de agosto de 2024. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: OTAVIO PASCOAL SANTOS
RÉU: GERDAU ACOMINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994dfb5 proferida nos autos. decisão DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS I. RELATÓRIO:GERDAU ACOMINAS S/A, já qualificada, opôs Embargos Declaratórios, alegando, em síntese, erro material e omissão, segundo arrazoado constante do ID 091ce80 e seguintes (fls. 2109 e ss).O autor interpôs recurso ordinário no ID 42547ce e seguintes (fls. 2114 e ss).O autor manifestou-se no ID 89b3f65 e seguintes (fls. 2127 e ss), requerendo, em suma, a improcedência dos embargos opostos.É o relatório.II- FUNDAMENTAÇÃO:Os embargos declaratórios são próprios e tempestivos. Deles conheço.No que se refere ao erro material contido no relatório da sentença, assiste razão à embargante, o que agora retifico, determinando que se leia: “OTÁVIO PASCOAL SANTOS” onde se lê: “ALEXANDRE HENRIQUE DRUMOND RODDRIGUES”.No que se refere ao intervalo intrajornada, verifica-se que a parte pretende discutir o mérito da decisão proferida, conforme apontou o embargado, denotando seu inconformismo.Os embargos declaratórios não têm o condão de modificar o que já foi decidido, sendo remédio processual adequado apenas e tão-somente para sanar omissão e contradição, nos termos do artigo 897-A, da CLT.Embargos declaratórios não se prestam a prequestionar matérias, as quais são integralmente devolvidas à instância recursal. Também não se prestam para revolver fatos ou provas.A pretensão da embargante consiste, evidentemente, na reapreciação da matéria já decidida, mediante reexame da prova, no caso o “ponto por exceção”, que extrapola a via estreita dos embargos declaratórios (art. 1.022 do CPC e 897-A da CLT), mormente porque o juízo, na apreciação da prova, considerou o contrato-realidade, já que o intervalo era reduzido para propiciar o revezamento dos operadores, sem interromper a produção.III. CONCLUSÃO:À vista do exposto, resolvo julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os embargos declaratórios opostos por GERDAU ACOMINAS S/A, retificando o erro material havido no relatório da sentença, determinando que se leia: “OTÁVIO PASCOAL SANTOS” onde se lê: “ALEXANDRE HENRIQUE DRUMOND RODDRIGUES”.Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o decisum. Intimem-se as partes. OURO PRETO/MG, 07 de agosto de 2024. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010914-38.2022.5.03.0069
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: OTAVIO PASCOAL SANTOS
RÉU: GERDAU ACOMINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994dfb5 proferida nos autos. decisão DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS I. RELATÓRIO:GERDAU ACOMINAS S/A, já qualificada, opôs Embargos Declaratórios, alegando, em síntese, erro material e omissão, segundo arrazoado constante do ID 091ce80 e seguintes (fls. 2109 e ss).O autor interpôs recurso ordinário no ID 42547ce e seguintes (fls. 2114 e ss).O autor manifestou-se no ID 89b3f65 e seguintes (fls. 2127 e ss), requerendo, em suma, a improcedência dos embargos opostos.É o relatório.II- FUNDAMENTAÇÃO:Os embargos declaratórios são próprios e tempestivos. Deles conheço.No que se refere ao erro material contido no relatório da sentença, assiste razão à embargante, o que agora retifico, determinando que se leia: “OTÁVIO PASCOAL SANTOS” onde se lê: “ALEXANDRE HENRIQUE DRUMOND RODDRIGUES”.No que se refere ao intervalo intrajornada, verifica-se que a parte pretende discutir o mérito da decisão proferida, conforme apontou o embargado, denotando seu inconformismo.Os embargos declaratórios não têm o condão de modificar o que já foi decidido, sendo remédio processual adequado apenas e tão-somente para sanar omissão e contradição, nos termos do artigo 897-A, da CLT.Embargos declaratórios não se prestam a prequestionar matérias, as quais são integralmente devolvidas à instância recursal. Também não se prestam para revolver fatos ou provas.A pretensão da embargante consiste, evidentemente, na reapreciação da matéria já decidida, mediante reexame da prova, no caso o “ponto por exceção”, que extrapola a via estreita dos embargos declaratórios (art. 1.022 do CPC e 897-A da CLT), mormente porque o juízo, na apreciação da prova, considerou o contrato-realidade, já que o intervalo era reduzido para propiciar o revezamento dos operadores, sem interromper a produção.III. CONCLUSÃO:À vista do exposto, resolvo julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os embargos declaratórios opostos por GERDAU ACOMINAS S/A, retificando o erro material havido no relatório da sentença, determinando que se leia: “OTÁVIO PASCOAL SANTOS” onde se lê: “ALEXANDRE HENRIQUE DRUMOND RODDRIGUES”.Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o decisum. Intimem-se as partes. OURO PRETO/MG, 07 de agosto de 2024. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010914-38.2022.5.03.0069
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.