Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
29/05/2025, 00:00
Não-Provimento
27/05/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
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09/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/05/2025, 10:48
Mero expediente
30/04/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
29/05/2025, 00:00
Não-Provimento
27/05/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
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09/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/05/2025, 10:48
Mero expediente
30/04/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100273-63.2023.5.01.0022 1ª TurmaGabinete 09Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIMRECORRENTE: SANDRO LUIZ DA SILVA DANTASRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBA C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a proceder à progressão do empregado a Gari II, com enquadramento na primeira referência da 3ª classe (059) ou naquela imediatamente superior à atualmente ocupada, observado o interregno referencial máximo do cargo (059 a 069), e, por consequência, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, desde outubro de 2018 até a comprovação da efetiva implementação do reenquadramento ao contrato de trabalho, bem como, seus reflexos em anuênio, triênio, nas férias acrescidas da respectiva gratificação, 13º salários recolhimento de FGTS, e se for o caso, horas extras e adicional noturno, nos termos do voto do Desembargador Relator.022f261 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de Secretaria
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100273-63.2023.5.01.0022 1ª TurmaGabinete 09Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIMRECORRENTE: SANDRO LUIZ DA SILVA DANTASRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBA C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a proceder à progressão do empregado a Gari II, com enquadramento na primeira referência da 3ª classe (059) ou naquela imediatamente superior à atualmente ocupada, observado o interregno referencial máximo do cargo (059 a 069), e, por consequência, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, desde outubro de 2018 até a comprovação da efetiva implementação do reenquadramento ao contrato de trabalho, bem como, seus reflexos em anuênio, triênio, nas férias acrescidas da respectiva gratificação, 13º salários recolhimento de FGTS, e se for o caso, horas extras e adicional noturno, nos termos do voto do Desembargador Relator.022f261 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de Secretaria