Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
- SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- DISTRIBUICAO DE CONGELADOS BRASIL LTDA.
- ANDRE MURILO ALVES DO NASCIMENTO
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
- SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- DISTRIBUICAO DE CONGELADOS BRASIL LTDA.
- ANDRE MURILO ALVES DO NASCIMENTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
- SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- DISTRIBUICAO DE CONGELADOS BRASIL LTDA.
- ANDRE MURILO ALVES DO NASCIMENTO
27/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
19/03/2026, 15:06
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 15:06
Recurso prejudicado (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
19/03/2026, 12:13
Recurso prejudicado (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
19/03/2026, 12:13
Recurso prejudicado (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
19/03/2026, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2026, 14:07
Petição
13/03/2026, 15:59
Petição
13/03/2026, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEJAELSON DE MELO
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE MURILO ALVES DO NASCIMENTO
Recurso prejudicado (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
19/03/2026, 12:13
Recurso prejudicado (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
19/03/2026, 12:13
Recurso prejudicado (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
19/03/2026, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2026, 14:07
Petição
13/03/2026, 15:59
Petição
13/03/2026, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEJAELSON DE MELO
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE MURILO ALVES DO NASCIMENTO
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUICAO DE CONGELADOS BRASIL LTDA.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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09/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
07/05/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUICAO DE CONGELADOS BRASIL LTDA.
- ANDRE MURILO ALVES DO NASCIMENTO
- ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUICAO DE CONGELADOS BRASIL LTDA.
- ANDRE MURILO ALVES DO NASCIMENTO
- ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE MURILO ALVES DO NASCIMENTO
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUICAO DE CONGELADOS BRASIL LTDA.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/24082400300310100000027275354?instancia=2
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ADEJAELSON DE MELO
EXECUTADO: SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃOAO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE: Advogados do
EXEQUENTE: MARCIO CUSTODIO DA SILVA, WELLINGTON ALVES RIBEIROFica a parte Reclamante intimada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contraminutar o agravo de petição interposto pelas partes Reclamadas. GOIANIA/GO, 05 de agosto de 2024.IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011027-83.2021.5.18.0012
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEJAELSON DE MELO
EXECUTADO: SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de41731 proferido nos autos. DESPACHOPor meio da petição de ID 7f6d08a, a executada SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL "requer que o Reclamante seja intimado para que comprove nos autos o cumprimento do disposto do PRJ, para que seja possível o recebimento de seu crédito."Determina-se ao reclamante que comprove nos autos a habilitação de seu crédito no Juízo da Recuperação Judicial (certidão de ID 3f6203a), no prazo de 10 dias, e encaminhe dentro desse prazo, dados solicitados na petição acima referida, conforme abaixo transcrito:(...)"Portanto, o Reclamante deve enviar os dados bancários, de forma estabelecida pelo PRJ (cláusula 7.5 do Plano). Para o correto cumprimento, os credores deverão realizar o cadastramento de dados bancários por e-mail dirigido ao endereço: [email protected], indicando: nome completo, CNPJ, Banco, Agência e Conta Corrente.Ademais, somente serão efetivados pagamentos em conta de terceiros/advogados mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento do crédito no âmbito da Recuperação Judicial do Grupo Creme Mel.Ressaltamos que as cláusulas do PRJ tratam da obrigatoriedade de enviarem o email com dados bancários para o e-mail [email protected], bem como a necessidade do envio de procuração específica no caso de recebimento do crédito em conta de titularidade do advogado ou de terceiros.Portanto, o Reclamante deve proceder de acordo com o estabelecido no Plano de Recuperação para recebimento de seu crédito e caso não tenha se habilitado nos autos da RJ, deverá tomar as providências cabíveis.(...) CONSEQUÊNCIAS DA NÃO HABILITAÇÃO DO CRÉDITOCumpre esclarecer ao credor que o titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial/falência tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes.Uma vez aprovado o plano de recuperação dispondo acerca do pagamento de determinado crédito, o credor que optou por não se habilitar sofrerá os efeitos da recuperação. Nesse caso, o crédito será considerado novado e o credor deverá recebê-lo em conformidade com o previsto no plano, ainda que em execução posterior ao encerramento da recuperação.As consequências para o credor não habilitado envolvem perder a legitimidade para votar em assembleia; correr contra ele a prescrição; abrir mão do direito de receber o seu crédito no âmbito da recuperação, durante o período de fiscalização judicial, com a possibilidade de requerer a convolação em falência no caso de descumprimento (artigo 61, parágrafo 1º), combinado com o artigo 73, IV, da Lei 11.101/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência — LREF).Por fim, o credor que não tenha sido incluído no plano e que tenha optado por não se habilitar de forma retardatária, sem interesse em participar do conclave pela execução individual, deverá aguardar o encerramento da recuperação judicial (artigo 63 da LREF), assumindo todas as consequências jurídicas (processuais e materiais) de sua escolha.Transcorrido o prazo sem a manifestação do autor, venham os autos conclusos.Intimação automática do autor.ICCS GOIANIA/GO, 02 de agosto de 2024. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011027-83.2021.5.18.0012
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEJAELSON DE MELO
EXECUTADO: SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de41731 proferido nos autos. DESPACHOPor meio da petição de ID 7f6d08a, a executada SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL "requer que o Reclamante seja intimado para que comprove nos autos o cumprimento do disposto do PRJ, para que seja possível o recebimento de seu crédito."Determina-se ao reclamante que comprove nos autos a habilitação de seu crédito no Juízo da Recuperação Judicial (certidão de ID 3f6203a), no prazo de 10 dias, e encaminhe dentro desse prazo, dados solicitados na petição acima referida, conforme abaixo transcrito:(...)"Portanto, o Reclamante deve enviar os dados bancários, de forma estabelecida pelo PRJ (cláusula 7.5 do Plano). Para o correto cumprimento, os credores deverão realizar o cadastramento de dados bancários por e-mail dirigido ao endereço: [email protected], indicando: nome completo, CNPJ, Banco, Agência e Conta Corrente.Ademais, somente serão efetivados pagamentos em conta de terceiros/advogados mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento do crédito no âmbito da Recuperação Judicial do Grupo Creme Mel.Ressaltamos que as cláusulas do PRJ tratam da obrigatoriedade de enviarem o email com dados bancários para o e-mail [email protected], bem como a necessidade do envio de procuração específica no caso de recebimento do crédito em conta de titularidade do advogado ou de terceiros.Portanto, o Reclamante deve proceder de acordo com o estabelecido no Plano de Recuperação para recebimento de seu crédito e caso não tenha se habilitado nos autos da RJ, deverá tomar as providências cabíveis.(...) CONSEQUÊNCIAS DA NÃO HABILITAÇÃO DO CRÉDITOCumpre esclarecer ao credor que o titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial/falência tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes.Uma vez aprovado o plano de recuperação dispondo acerca do pagamento de determinado crédito, o credor que optou por não se habilitar sofrerá os efeitos da recuperação. Nesse caso, o crédito será considerado novado e o credor deverá recebê-lo em conformidade com o previsto no plano, ainda que em execução posterior ao encerramento da recuperação.As consequências para o credor não habilitado envolvem perder a legitimidade para votar em assembleia; correr contra ele a prescrição; abrir mão do direito de receber o seu crédito no âmbito da recuperação, durante o período de fiscalização judicial, com a possibilidade de requerer a convolação em falência no caso de descumprimento (artigo 61, parágrafo 1º), combinado com o artigo 73, IV, da Lei 11.101/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência — LREF).Por fim, o credor que não tenha sido incluído no plano e que tenha optado por não se habilitar de forma retardatária, sem interesse em participar do conclave pela execução individual, deverá aguardar o encerramento da recuperação judicial (artigo 63 da LREF), assumindo todas as consequências jurídicas (processuais e materiais) de sua escolha.Transcorrido o prazo sem a manifestação do autor, venham os autos conclusos.Intimação automática do autor.ICCS GOIANIA/GO, 02 de agosto de 2024. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011027-83.2021.5.18.0012
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.