Hora Noturna/Hora ExtraAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
27/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
JONAS ALVARENGA DA SILVA
Autor
MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
CPF
Autor
ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO
OAB/PE 63816·CPF·Representa: Autor
EMMANUEL BEZERRA CORREIA
OAB/PE 12177·CPF·Representa: Autor
WILSON PINHO PIRES FILHO
OAB/PE 45408·CPF·Representa: Autor
GERMANO COUTINHO DIAS NETO
OAB/PE 46584·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY
OAB/PE 23139·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
10/03/2026, 00:00
Petição
05/03/2026, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
23/02/2026, 00:00
Não-Provimento
19/02/2026, 19:55
Redistribuição (incompetência)
07/08/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
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09/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 21:00
Distribuição (sorteio)
07/05/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000625-28.2020.5.06.0006 RECLAMANTE: LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3987782 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc…Pretende, o exequente, através da petição Id retro, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que os sócios desta sejam compelidos a satisfazer o crédito exequendo. Pois bem.Vários acórdãos estão sendo redigidos no âmbito do E. Regional adotando a tese de que a falta de capacidade da pessoa jurídica de satisfazer o crédito da parte exequente revela-se suficiente para autorizar a incursão nos bens dos sócios, senão vejamos:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEI Nº. 13.874/2019 QUE POSITIVOU O ART. 49-A DO CC/02. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CDC. - Aplica-se ao processo do trabalho a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º, do CDC, que dispensa a demonstração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade (abuso da personalidade jurídica), mesmo após a edição da Lei nº. 13.874/2019 que prestigiou o princípio da autonomia patrimonial no art. 49-A do CC/02. Recurso provido." (Processo: AP - 0001553-31.2012.5.06.0144, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 30/06/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 30/06/2020)AGRAVO DE PETIÇÃO. INSOLVÊNCIA DA EMPRESA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Mostra-se perfeitamente cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (disregarddoctrine), sob o prisma da Teoria Menor, por ser mais adequada à dinâmica do processo laboral. É que, de acordo com a referida teoria, basta a demonstração do prejuízo do lesado para que a autonomia patrimonial da empresa seja afastada. Agravo de petição a que se dá provimento." (Processo: AP - 0001494-72.2014.5.06.0144, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 04/06/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 04/06/2020). Na hipótese vertente, constata-se que as medidas executórias implementadas em face da empresa executada não lograram êxito, demonstrando, assim, sua insuficiência de recursos para satisfazer o crédito exequendo.Isto posto, aplico ao caso concreto o art. 28, do CDC (Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica), privilegiando, assim, o princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador Por conseguinte, comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, circunstância que configura óbice à satisfação do crédito trabalhista, o qual, inclusive, detém natureza alimentar, determino:1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 2. Incluam-se os sócios JONAS ALVARENGA DA SILVA e MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA, no polo passivo da presente relação processual. Providencie, a secretaria, os devidos registros no PJe.3. - Conforme art. 135 do CPC, citem-se os sócios/terceiros interessados para se manifestarem sobre a instauração do incidente e requererem as provas documentais que entenderem cabíveis. Prazo: 15 (quinze) dias.4.- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA QUE SEJA LANÇADO NO PJE JULGAMENTO ACERCA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PARA FINS DE AJUSTE ESTATÍSTICO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.5- Havendo manifestação dos sócios, intime-se o exequente para ciência, em 5 dias.6- Após o decurso do prazo do item 5, protocole-se para julgamento. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2024. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000625-28.2020.5.06.0006 RECLAMANTE: LEONCIO GOMES DE BRITO FILHO RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3987782 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc…Pretende, o exequente, através da petição Id retro, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que os sócios desta sejam compelidos a satisfazer o crédito exequendo. Pois bem.Vários acórdãos estão sendo redigidos no âmbito do E. Regional adotando a tese de que a falta de capacidade da pessoa jurídica de satisfazer o crédito da parte exequente revela-se suficiente para autorizar a incursão nos bens dos sócios, senão vejamos:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEI Nº. 13.874/2019 QUE POSITIVOU O ART. 49-A DO CC/02. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CDC. - Aplica-se ao processo do trabalho a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º, do CDC, que dispensa a demonstração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade (abuso da personalidade jurídica), mesmo após a edição da Lei nº. 13.874/2019 que prestigiou o princípio da autonomia patrimonial no art. 49-A do CC/02. Recurso provido." (Processo: AP - 0001553-31.2012.5.06.0144, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 30/06/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 30/06/2020)AGRAVO DE PETIÇÃO. INSOLVÊNCIA DA EMPRESA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Mostra-se perfeitamente cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (disregarddoctrine), sob o prisma da Teoria Menor, por ser mais adequada à dinâmica do processo laboral. É que, de acordo com a referida teoria, basta a demonstração do prejuízo do lesado para que a autonomia patrimonial da empresa seja afastada. Agravo de petição a que se dá provimento." (Processo: AP - 0001494-72.2014.5.06.0144, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 04/06/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 04/06/2020). Na hipótese vertente, constata-se que as medidas executórias implementadas em face da empresa executada não lograram êxito, demonstrando, assim, sua insuficiência de recursos para satisfazer o crédito exequendo.Isto posto, aplico ao caso concreto o art. 28, do CDC (Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica), privilegiando, assim, o princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador Por conseguinte, comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, circunstância que configura óbice à satisfação do crédito trabalhista, o qual, inclusive, detém natureza alimentar, determino:1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 2. Incluam-se os sócios JONAS ALVARENGA DA SILVA e MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA, no polo passivo da presente relação processual. Providencie, a secretaria, os devidos registros no PJe.3. - Conforme art. 135 do CPC, citem-se os sócios/terceiros interessados para se manifestarem sobre a instauração do incidente e requererem as provas documentais que entenderem cabíveis. Prazo: 15 (quinze) dias.4.- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA QUE SEJA LANÇADO NO PJE JULGAMENTO ACERCA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PARA FINS DE AJUSTE ESTATÍSTICO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.5- Havendo manifestação dos sócios, intime-se o exequente para ciência, em 5 dias.6- Após o decurso do prazo do item 5, protocole-se para julgamento. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2024. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular
13/08/2024, 00:00
Baixa Definitiva
29/03/2023, 13:55
Trânsito em julgado
29/03/2023, 13:55
Publicação
03/03/2023, 07:00
Não-Provimento
02/03/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
23/02/2023, 16:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)