Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25121100300616000000033953138?instancia=2
12/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 20:04
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25121100300616000000033953138?instancia=2
12/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 20:04
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Extraordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/09/2025 e encerramento 26/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 891-40.2023.5.12.0039 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
09/09/2025, 00:00
Recebimento
13/05/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
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09/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/05/2025, 12:05
Mero expediente
30/04/2025, 19:16
Publicacao/Comunicacao
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03/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/01/2025, 10:22
Recebimento
21/01/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PAULO ROGERIO CAMPOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC E OUTROS (1)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000891-40.2023.5.12.0039
Vistos, etc.O autor não comprovou o recolhimento das custas, e pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita.Alega, em síntese, que recebe em torno de R$ 3.500,00 de salário bruto, mas que seu salário líquido é de R$ 2.866,20, e que juntou a declaração de hipossuficiência no sentido de que não possuiria condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Pois bem.Tendo em vista o ajuizamento da presente demanda em 14/12/2023, aplica-se, com relação aos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com o seguinte teor:§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”No caso em apreço, o autor juntou aos autos seu último contracheque (ID 5a14eab – fls. 236). O documento revela que o recorrente recebe remuneração bruta superior ao percentual mencionado no § 3º do art. 790 da CLT.Ademais, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, devendo haver demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme Tese Jurídica n. 13, deste regional, com a seguinte redação:“A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT).”.Diante do exposto, não demonstrada a condição necessária para a obtenção do benefício pretendido, rejeito o pedido de concessão da justiça gratuita e concedo ao autor o prazo de cinco dias para que regularize o preparo recursal, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do CPC, efetuando o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserto.Intime-se. Após, voltem conclusos.FLORIANOPOLIS/SC, 31 de julho de 2024.NIVALDO STANKIEWICZDesembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 01 de agosto de 2024.LUIZ FERNANDO VENANCIODiretor de Secretaria
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.