Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS GABRIEL PRATCHUM
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS GABRIEL PRATCHUM
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS GABRIEL PRATCHUM
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS GABRIEL PRATCHUM
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/06/2025, 14:13
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS GABRIEL PRATCHUM
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A
12/05/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
09/05/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301396700000087665442?instancia=3
09/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
07/05/2025, 10:32
Mero expediente
30/04/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300337300000064436365?instancia=3
29/01/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
27/01/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS GABRIEL PRATCHUM
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS GABRIEL PRATCHUM
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS GABRIEL PRATCHUM
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24083000300261800000069979620?instancia=2
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000034-86.2024.5.09.0024 RECLAMANTE: LUCAS GABRIEL PRATCHUM RECLAMADO: NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b0951 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão da interposição de recurso ordinário, dentro do prazo legal e a comprovação do preparo. PONTA GROSSA, 15 de agosto de 2024. FERNANDA HILGENBERG p/ Diretor de Secretaria Considerando o interesse da parte, admito o recurso ordinário do(a) réu(ré) e determino o processamento. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário. Oportunamente, proceda-se a remessa ao TRT. para apreciação. PONTA GROSSA/PR, 15 de agosto de 2024. GIANA MALUCELLI TOZETTO Juíza Titular de Vara do Trabalho
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000034-86.2024.5.09.0024 RECLAMANTE: LUCAS GABRIEL PRATCHUM RECLAMADO: NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d53349c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decido REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Lucas Gabriel Pratchum para condenar a ré New Life Multisservicos S.A. ao pagamento das verbas discriminadas na fundamentação e aos recolhimentos previdenciários e fiscais. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência recíproca, suspensa a exigibilidade da parte autora. Tudo na forma da fundamentação que passa a fazer parte do presente dispositivo. Os valores atribuídos aos pedidos na inicial para fins de cumprimento de obrigação legal, são estimados e não limitam a liquidação da sentença. Liquidação da sentença mediante cálculos. Correção monetária e juros de mora nos termos da lei. Apenas para fins de esclarecimento, à vista da decisão proferida pelo STF na ADC 58, em que foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, serão observados em liquidação e execução os parâmetros provisórios estabelecidos pelo STF, enquanto não promulgada lei especifica trabalhista quanto à correção monetária e juros de mora. Custas, pela parte ré, sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$10.000,00, no importe de R$200,00. Intimem-se as partes. Nada mais. GIANA MALUCELLI TOZETTO Juíza Titular de Vara do Trabalho
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000034-86.2024.5.09.0024 RECLAMANTE: LUCAS GABRIEL PRATCHUM RECLAMADO: NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d53349c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decido REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Lucas Gabriel Pratchum para condenar a ré New Life Multisservicos S.A. ao pagamento das verbas discriminadas na fundamentação e aos recolhimentos previdenciários e fiscais. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência recíproca, suspensa a exigibilidade da parte autora. Tudo na forma da fundamentação que passa a fazer parte do presente dispositivo. Os valores atribuídos aos pedidos na inicial para fins de cumprimento de obrigação legal, são estimados e não limitam a liquidação da sentença. Liquidação da sentença mediante cálculos. Correção monetária e juros de mora nos termos da lei. Apenas para fins de esclarecimento, à vista da decisão proferida pelo STF na ADC 58, em que foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, serão observados em liquidação e execução os parâmetros provisórios estabelecidos pelo STF, enquanto não promulgada lei especifica trabalhista quanto à correção monetária e juros de mora. Custas, pela parte ré, sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$10.000,00, no importe de R$200,00. Intimem-se as partes. Nada mais. GIANA MALUCELLI TOZETTO Juíza Titular de Vara do Trabalho
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.