Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
09/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/05/2025, 10:31
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 10:31
Mero expediente
07/05/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200301062100000083066424?instancia=3
14/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
11/04/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA
- FLAPA - ENGENHARIA E MINERACAO LTDA
- CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAPA - ENGENHARIA E MINERACAO LTDA
- MG MIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA - ME
- WELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA
- CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA
- FLAPA - ENGENHARIA E MINERACAO LTDA
- CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
09/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/05/2025, 10:31
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 10:31
Mero expediente
07/05/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200301062100000083066424?instancia=3
14/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
11/04/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA
- FLAPA - ENGENHARIA E MINERACAO LTDA
- CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAPA - ENGENHARIA E MINERACAO LTDA
- MG MIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA - ME
- WELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA
- CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA
- FLAPA - ENGENHARIA E MINERACAO LTDA
- CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAPA - ENGENHARIA E MINERACAO LTDA
- MG MIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA - ME
- WELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA
- CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MG MIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA - ME
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA
RÉU: CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d168850 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIOWELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA aviou Embargos de Declaração, alegando a existência de vício sanável por esta espécie recursal na Sentença de id. 5c15a63 proferida por este Juízo. Os autos vieram conclusos para análise.É o relatório.II - FUNDAMENTOSADMISSIBILIDADEConheço dos Embargos, porquanto tempestivamente aviados.MÉRITODOS VÍCIOS APONTADOS - rediscussão de méritoO reclamante embargante alega suposta contradição no julgamento do feito, suscitando, na verdade, discussão acerca do entendimento deste Juízo, pois este supostamente teria se equivocado ao julgar o pedido de horas extras. Inicialmente, cumpre destacar que a questão discutida não poderia ser tratada em sede de embargos de declaração por ser inequivocamente matéria de mérito, não sendo permitido por esta espécie recursal eventual rediscussão deste ponto.Desta feita, a embargante deverá se manifestar, caso queira, através do recurso próprio cabível na presente fase que, pelo efeito devolutivo, irá transferir a matéria objeto do inconformismo para apreciação em segunda instância, não havendo mais o que se discutir nesta instância processual.Destarte, pelos fatos e fundamentos jurídicos acima apresentados, indefere-se os pedidos do embargante.III - CONCLUSÃOPelo exposto, conheço os embargos de declaração apresentados, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, nos exatos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 13 de agosto de 2024. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011061-02.2022.5.03.0025
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA
RÉU: CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d168850 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIOWELLINGTON ANTUNES MOTTA SILVA aviou Embargos de Declaração, alegando a existência de vício sanável por esta espécie recursal na Sentença de id. 5c15a63 proferida por este Juízo. Os autos vieram conclusos para análise.É o relatório.II - FUNDAMENTOSADMISSIBILIDADEConheço dos Embargos, porquanto tempestivamente aviados.MÉRITODOS VÍCIOS APONTADOS - rediscussão de méritoO reclamante embargante alega suposta contradição no julgamento do feito, suscitando, na verdade, discussão acerca do entendimento deste Juízo, pois este supostamente teria se equivocado ao julgar o pedido de horas extras. Inicialmente, cumpre destacar que a questão discutida não poderia ser tratada em sede de embargos de declaração por ser inequivocamente matéria de mérito, não sendo permitido por esta espécie recursal eventual rediscussão deste ponto.Desta feita, a embargante deverá se manifestar, caso queira, através do recurso próprio cabível na presente fase que, pelo efeito devolutivo, irá transferir a matéria objeto do inconformismo para apreciação em segunda instância, não havendo mais o que se discutir nesta instância processual.Destarte, pelos fatos e fundamentos jurídicos acima apresentados, indefere-se os pedidos do embargante.III - CONCLUSÃOPelo exposto, conheço os embargos de declaração apresentados, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, nos exatos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 13 de agosto de 2024. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011061-02.2022.5.03.0025
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.