Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10340-12.2024.5.18.0171 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10340-12.2024.5.18.0171 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
06/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
05/08/2025, 19:49
Publicação
05/08/2025, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 19:48
Recebimento
10/06/2025, 13:16
Petição
22/05/2025, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 03:04
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301142700000082873432?instancia=3
14/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
10/04/2025, 13:03
Petição
09/04/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 10:59
Recebimento
14/02/2025, 06:30
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
- 46.078.453 LTDA
31/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
- 46.078.453 LTDA
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
- 46.078.453 LTDA
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
- 46.078.453 LTDA
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Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
07/10/2024, 00:00
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/24082400300310100000027275354?instancia=2
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
RÉU: 46.078.453 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eeffb9 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada interpõe Recurso Ordinário (Id. 7d564ef), requerendo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a fim de que seja isenta de efetuar o preparo recursal, bem como seja conhecido o Recurso Ordinário por ela interposto.Afirma “que não possui condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo do sustento próprio.”Pois bem.Em que pese o pedido da justiça gratuita em sua peça, não há como acolher o seu o pedido. Isto porque, embora venha sendo admitido na Seara Trabalhista os benefícios da Justiça Gratuita ao empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, ainda que tenha caráter filantrópico, faz-se necessária a demonstração de forma cabal e irrefutável da completa ausência de capacidade financeira (Súmula 463 do TST), o que não restou demonstrado nos autos.No caso, a reclamada nada comprovou a respeito de sua hipossuficiência financeira, uma vez que não trouxe aos autos elementos de prova tais como declarações de imposto de renda, balanços contábeis, balancetes, entre outros documentos comprobatórios de sua atual situação.Portanto,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ACum 0010340-12.2024.5.18.0171 indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à reclamada e, consequentemente, indefiro o pedido de dispensa da realização do preparo recursal.Inobstante isso, assim dispõe a OJ 269 da SBDI, I, do C. TST:269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).Assim, à luz do disposto no artigo 99, § 7º, do CPC, e na OJ-269, II, da SBDI-1, do C. TST, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do preparo (depósito recursal e custas) relativo ao Recurso Ordinário, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção.Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.C CERES/GO, 01 de agosto de 2024. CLEBER MARTINS SALES Juiz Titular de Vara do Trabalho
02/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.