Publicacao/Comunicacao
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09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001094-64.2017.5.02.0203 RECLAMANTE: ELIESIO PINHEIRO DA CRUZ RECLAMADO: RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cfd662 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.Barueri/SP, data abaixo.VANESSA DONATELLI DECISÃO Vistos e examinados os autos.Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por ELIESIO PINHEIRO DA CRUZ, CPF: 498.705.483-34, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal.Intime(m)-se a executada para, em querendo, contraminutar o recurso.Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intimem-se. BARUERI/SP, 15 de agosto de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001094-64.2017.5.02.0203 RECLAMANTE: ELIESIO PINHEIRO DA CRUZ RECLAMADO: RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149c482 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.Barueri, data abaixo.VANESSA DONATELLIDESPACHO
Vistos.
Vistos.Requer o exequente a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte dos executados.Razão não lhe assiste.A despeito de se verificar a insolvência dos executados e sócios, referidas medidas coercitivas atípicas devem ser determinadas somente em situações excepcionais que guardem relação com a pretensão do credor ou com o objeto da ação. Na hipótese dos autos, inexiste qualquer elemento que permita concluir que tal ato satisfaça o crédito do obreiro.Ante o exposto, indefiro os requerimentos.Intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento.A petição deverá, preferencialmente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos.A apresentação de cálculo atualizado da execução, em observância ao Princípio da Colaboração beneficia a celeridade processual e satisfação do crédito exequendo em prazo razoável. Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT.Nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, e visando a celeridade e a cooperação processual, a reclamada deverá apresentar os cálculos de liquidação elaborados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC.Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. Registre-se que o arquivo PJC (com a extensão.pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, deverá a parte incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos” ou "Planilha de Cálculos". Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC.O manual de utilização da ferramenta poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-CalcNo silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado.Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Intimem-se. BARUERI/SP, 06 de agosto de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.