Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
07/05/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200301062100000083066424?instancia=3
14/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
11/04/2025, 20:23
Mero expediente
07/04/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25013100300523700000065000095?instancia=3
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
07/05/2025, 16:54
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14/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
11/04/2025, 20:23
Mero expediente
07/04/2025, 10:06
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRIDO: ANTONIO LUIZ ALVES A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000398-16.2017.5.05.0024 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017.EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INXISTÊNCIA DE VÍCIO. Constatada a presença de qualquer dos requisitos autorizadores da oposição da medida horizontal (arts. 1.022 do CPC e 897-A - CLT), cabe provimento sobre alegação de omissão/contradição/obscuridade/erro material/premissa equivocada e, ainda, o prequestionamento da matéria. O julgado é claro, expresso e apresenta tese jurídica alicerçada no livre convencimento motivado do julgador. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. SALVADOR/BA, 31 de julho de 2024.JULIANA FERRAZ BOERDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA ROT 0000398-16.2017.5.05.0024
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.