Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
01/04/2025, 00:00
Não-Provimento
26/03/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 26/3/2025, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 18/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 25/3/2025. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 26/3/2025. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 1000655-85.2020.5.02.0708 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
30/10/2024, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
24/10/2024, 16:21
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Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24091800300333400000047736808?instancia=3
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA
- TAMPA CARGO S.A.
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
28/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E OUTROS (2)
RECORRIDO: CRISTIANE MOBUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc0851 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1000655-85.2020.5.02.0708 - Turma 8Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCAAdvogado(a)(s):1. CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES (SP - 231281)1. MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES (RS - 56775)Recorrido(a)(s):1. AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA2. TAMPA CARGO S.A.3. CRISTIANE MOBUSAdvogado(a)(s):1. CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES (SP - 231281)2. CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES (SP - 231281)3. FABIO APARECIDO RAPP PORTO (SP - 261001)3. ELISANGELA MACHADO ROVITO (SP - 261898)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 24/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 04/07/2024 - id. f9f1cff).Regular a representação processual, id. b110dd5.Satisfeito o preparo (id(s). 2ec9f95, 70ea38d e 1aee1f9).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico. A recorrente pretende revolver fatos e provas a respeito das premissas fáticas caracterizadoras de controle e administração entre as empresas reclamadas, com o objetivo de impedir a configuração de grupo econômico para fins de responsabilização solidária pelos créditos trabalhistas do reclamante, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST.DENEGO seguimento. CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mg SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1000655-85.2020.5.02.0708
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E OUTROS (2)
RECORRIDO: CRISTIANE MOBUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc0851 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1000655-85.2020.5.02.0708 - Turma 8Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCAAdvogado(a)(s):1. CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES (SP - 231281)1. MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES (RS - 56775)Recorrido(a)(s):1. AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA2. TAMPA CARGO S.A.3. CRISTIANE MOBUSAdvogado(a)(s):1. CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES (SP - 231281)2. CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES (SP - 231281)3. FABIO APARECIDO RAPP PORTO (SP - 261001)3. ELISANGELA MACHADO ROVITO (SP - 261898)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 24/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 04/07/2024 - id. f9f1cff).Regular a representação processual, id. b110dd5.Satisfeito o preparo (id(s). 2ec9f95, 70ea38d e 1aee1f9).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico. A recorrente pretende revolver fatos e provas a respeito das premissas fáticas caracterizadoras de controle e administração entre as empresas reclamadas, com o objetivo de impedir a configuração de grupo econômico para fins de responsabilização solidária pelos créditos trabalhistas do reclamante, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST.DENEGO seguimento. CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mg SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1000655-85.2020.5.02.0708
13/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.