AVISO PRÉVIOAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
03/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
LEANDRO GOMES SAMPAIO
Autor
ALIANCA AZUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Reu
BETOSOPHIA PARTICIPACOES LTDA.
Reu
ESTRELA AZUL SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA.
Reu
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Reu
Advogados / Representantes
MEIRE LÚCIA RODRIGUES CAZUMBÁ
OAB/SP 92832·Representa: Autor
PAULO SERGIO BASILIO
OAB/SP 113043·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA
OAB/SP 25027·CPF·Representa: Autor
MARCO AURÉLIO FERREIRA
OAB/SP 100826·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO
OAB/SP 235387·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Retirado
05/06/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Quinta Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 27/05/2025 e encerramento 03/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 254600-16.2007.5.02.0016 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.