Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25090900301528900000104416631?instancia=2
10/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
09/10/2025, 00:00
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10/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
21/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos termos do art. 884 da CLT, na medida em que o art. 899, § 10, da CLT (acrescido pela Lei nº 13.467/2017) se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-RR-1001972-97.2015.5.02.0319, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 19/12/2024). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. ART. 884 DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto pela empresa executada em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A discussão consiste em definir se é devida a isenção do depósito recursal para a ré em recuperação judicial na eventual demonstração dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte recorrente, em recuperação judicial. 3. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Lei nº 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no art. 884, § 6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-617-20.2021.5.23.0046, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 21/01/2025) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CONTAX S.A. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constata-se a transcendência jurídica da causa, por envolver questão nova sobre a exegese da legislação trabalhista relativamente à exigência de garantia do juízo da execução para empresas em recuperação judicial, posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17. Prevalece, todavia, nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser aplicável o artigo 899, §10, da CLT somente no processo de conhecimento, por ainda debater-se o mérito. Desse modo, tal preceito não se aplica aos processos em fase de execução, quando já houve condenação. Não garantido o juízo, incumbe ao executado recolher o depósito recursal no valor integral da execução, sob pena de deserção. Agravo interno conhecido e não provido. Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001013-90.2010.5.01.0079. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024. Disponível em: (grifou-se). Logo, concedo prazo derradeiro de 05 dias para a executada garantir o juízo, sob pena de não recebimento dos embargos à execução. Intime-se. GRAMADO/RS, 07 de agosto de 2025. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI VIEIRA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- HILL CONSULTORIA LTDA.
- VANDERLEI VIEIRA
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
Baixa Definitiva
06/04/2022, 11:17
Trânsito em julgado
06/04/2022, 11:17
Publicação
11/03/2022, 07:00
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
09/03/2022, 13:30
Para julgamento de mérito
25/02/2022, 11:07
Para julgamento de mérito
24/02/2022, 07:00
Publicação
23/02/2022, 19:00
Mudança de Classe Processual
24/11/2021, 14:38
Provimento
23/11/2021, 14:00
Para julgamento de mérito
26/10/2021, 07:15
Para julgamento de mérito
26/10/2021, 07:00
Publicação
25/10/2021, 19:00
Retirado
15/09/2021, 09:00
Inclusão em pauta
26/08/2021, 07:00
Publicação
25/08/2021, 19:00
Remessa (outros motivos)
12/08/2021, 18:26
Conclusão (para julgamento)
12/08/2021, 09:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/08/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 08:38
Recurso Extraordinário com repercussão geral
28/09/2018, 10:06
Remessa (outros motivos)
27/09/2018, 15:09
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)