Publicacao/Comunicacao
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07/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
05/08/2025, 11:06
Mero expediente
25/07/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
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12/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
08/05/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- ALAN ELIEZER BELO
- CEVA LOGISTICS LTDA
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- CEVA LOGISTICS LTDA
- ALAN ELIEZER BELO
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- CEVA LOGISTICS LTDA
- ALAN ELIEZER BELO
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- ALAN ELIEZER BELO
- CEVA LOGISTICS LTDA
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06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALAN ELIEZER BELO
RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8345bd6 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011025-54.2022.5.03.0026
Vistos.Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.Vista aos recorridos.Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT. BETIM/MG, 20 de agosto de 2024. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALAN ELIEZER BELO
RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8345bd6 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011025-54.2022.5.03.0026
Vistos.Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.Vista aos recorridos.Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT. BETIM/MG, 20 de agosto de 2024. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
21/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALAN ELIEZER BELO
RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef1228 proferida nos autos. Nesta data, na sede da 1ª Vara do Trabalho de Betim, presente a MMª. Juíza do Trabalho, RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR, realizou-se a audiência de DECISAO DE INCIDENTE da reclamação ajuizada por ALAN ELIEZER BELO em face de CEVA LOGISTICS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA..Aberta a audiência, foram, de ordem da MMª. Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.Ausentes as partes.Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte D E C I S Ã O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011025-54.2022.5.03.0026 Vistos etc... 1. SÍNTESE PROCEDIMENTALALAN ELIEZER BELO e CEVA LOGISTICS LTDA opuseram embargos de declaração à decisão exarada sob o ID. 87b4c55, alegando, em síntese, omissão/contradição, nos termos colacionados.Em suma, é o relatório.DECIDO A SEGUIR. 2. FUNDAMENTOS ENSEJADORES DA DECISÃO2.1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEOs embargos declaratórios são tempestivos e veiculam matéria, em tese, passível de análise provocada por esta via.Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a apreciar os referenciados embargos. 2.2. EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE O embargante sustenta omissão no julgado quanto à apreciação do pleito concernente à multa de 40% do FGTS.Com efeito, assiste razão ao reclamante, ora embargante.Destarte, julgo procedente os presentes embargos, conferindo efeito modificativo à sentença proferida, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante diferenças de FGTS, sobre a totalidade do FGTS, tanto depositado quanto o deferido nesta sentença, bem como a multa de 40%, conforme se apurar em liquidação a partir dos extratos analíticos.2.3. EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADAOs embargos declaratórios são o remédio jurídico utilizado para esclarecer tópicos do decisum, sanar omissões, contradições ou obscuridade. Admite-se ainda na hipótese de erro material, o que pode ser suprido até por simples petição, nos termos do art. 897-A, caput e § único. Inadmissíveis, se pretende a embargante obter revisão da análise meritória.Na hipótese, não se vislumbra a existência de quaisquer desses vícios no julgado a ensejar a complementação da tutela jurisdicional.Não cabe nesta fase o reexame da tese jurídica adotada, o que somente poderá ser efetivado por meio de recurso próprio, eis que é vedado ao Juiz novo julgamento de questão já decidida, conforme art. 836 da CLT, desafiando a interposição de recurso próprio.Desse modo, eventual error in judicando deve ser corrigido pela via adequada.Assim, nego provimento aos embargos aviados pela ré.3. CONCLUSÃO DA DECISÃOPELO EXPOSTO e mais que dos autos consta, na ação trabalhista movida por ALAN ELIEZER BELO em face de CEVA LOGISTICS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.:a) CONHEÇO, por tempestivos, dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante e a eles DOU PROVIMENTO, para, nos termos e com base na fundamentação suso expendida, conferindo efeito modificativo à sentença proferida, condenar a reclamada a pagar ao reclamante diferenças de FGTS, sobre a totalidade do FGTS, tanto depositado quanto o deferido nesta sentença, bem como a multa de 40%, conforme se apurar em liquidação a partir dos extratos analíticos;b) CONHEÇO, por tempestivos, dos embargos de declaração interpostos pela reclamada CEVA LOGISTICS LTDA e a eles NEGO PROVIMENTO, na forma da fundamentação.Intimem-se as partes.NADA MAIS. BETIM/MG, 05 de agosto de 2024. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALAN ELIEZER BELO
RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef1228 proferida nos autos. Nesta data, na sede da 1ª Vara do Trabalho de Betim, presente a MMª. Juíza do Trabalho, RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR, realizou-se a audiência de DECISAO DE INCIDENTE da reclamação ajuizada por ALAN ELIEZER BELO em face de CEVA LOGISTICS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA..Aberta a audiência, foram, de ordem da MMª. Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.Ausentes as partes.Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte D E C I S Ã O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011025-54.2022.5.03.0026 Vistos etc... 1. SÍNTESE PROCEDIMENTALALAN ELIEZER BELO e CEVA LOGISTICS LTDA opuseram embargos de declaração à decisão exarada sob o ID. 87b4c55, alegando, em síntese, omissão/contradição, nos termos colacionados.Em suma, é o relatório.DECIDO A SEGUIR. 2. FUNDAMENTOS ENSEJADORES DA DECISÃO2.1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEOs embargos declaratórios são tempestivos e veiculam matéria, em tese, passível de análise provocada por esta via.Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a apreciar os referenciados embargos. 2.2. EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE O embargante sustenta omissão no julgado quanto à apreciação do pleito concernente à multa de 40% do FGTS.Com efeito, assiste razão ao reclamante, ora embargante.Destarte, julgo procedente os presentes embargos, conferindo efeito modificativo à sentença proferida, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante diferenças de FGTS, sobre a totalidade do FGTS, tanto depositado quanto o deferido nesta sentença, bem como a multa de 40%, conforme se apurar em liquidação a partir dos extratos analíticos.2.3. EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADAOs embargos declaratórios são o remédio jurídico utilizado para esclarecer tópicos do decisum, sanar omissões, contradições ou obscuridade. Admite-se ainda na hipótese de erro material, o que pode ser suprido até por simples petição, nos termos do art. 897-A, caput e § único. Inadmissíveis, se pretende a embargante obter revisão da análise meritória.Na hipótese, não se vislumbra a existência de quaisquer desses vícios no julgado a ensejar a complementação da tutela jurisdicional.Não cabe nesta fase o reexame da tese jurídica adotada, o que somente poderá ser efetivado por meio de recurso próprio, eis que é vedado ao Juiz novo julgamento de questão já decidida, conforme art. 836 da CLT, desafiando a interposição de recurso próprio.Desse modo, eventual error in judicando deve ser corrigido pela via adequada.Assim, nego provimento aos embargos aviados pela ré.3. CONCLUSÃO DA DECISÃOPELO EXPOSTO e mais que dos autos consta, na ação trabalhista movida por ALAN ELIEZER BELO em face de CEVA LOGISTICS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.:a) CONHEÇO, por tempestivos, dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante e a eles DOU PROVIMENTO, para, nos termos e com base na fundamentação suso expendida, conferindo efeito modificativo à sentença proferida, condenar a reclamada a pagar ao reclamante diferenças de FGTS, sobre a totalidade do FGTS, tanto depositado quanto o deferido nesta sentença, bem como a multa de 40%, conforme se apurar em liquidação a partir dos extratos analíticos;b) CONHEÇO, por tempestivos, dos embargos de declaração interpostos pela reclamada CEVA LOGISTICS LTDA e a eles NEGO PROVIMENTO, na forma da fundamentação.Intimem-se as partes.NADA MAIS. BETIM/MG, 05 de agosto de 2024. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
06/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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23/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/05/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.