Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE FATIMA MOTA JANUARIO
05/08/2025, 00:00
Negação de Seguimento
31/07/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
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12/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
08/05/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
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03/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
01/04/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE FATIMA MOTA JANUARIO
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12/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
08/05/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
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03/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
01/04/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE FATIMA MOTA JANUARIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE FATIMA MOTA JANUARIO
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24101600300091300000118878125?instancia=2
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JULIANA DE FATIMA MOTA JANUARIO
RÉU: LAV FORME LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93985e proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010291-21.2024.5.03.0160 Vistos etc.Pretende a reclamante a suspensão do presente feito até decisão final dos autos de número 0010118-94.2024.5.03.0160, haja vista que, por equívoco, o pedido de horas extras naqueles autos não constou na causa de pedir, mas apenas no rol de pedidos.Constata-se que naqueles autos foi proferida Sentença julgando improcedente o pedido de horas extras, tendo o autor interposto Recurso Ordinário visando a extinção do referido pedido, tendo em vista que nestes autos já arguiu corretamente o pedido de horas extras: causa de pedir e pedido. O processo em referência se encontra no prazo para contrarrazões da parte ré.A reclamada, por sua vez, manifestou sua discordância com a suspensão requerida, alegando a existência de litispendência.Considerando que o presente feito ainda se encontra em fase de instrução e saneamento e que há outros pedidos formulados pelo autor na petição inicial, já contestados pela reclamada, mantenho a audiência de instrução e julgamento já designada, haja vista a necessidade de colheita de provas, além do encerramento da instrução processual.Dê-se ciência às partes da presente decisão.Após, aguarde-se a audiência já designada. FORMIGA/MG, 13 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JULIANA DE FATIMA MOTA JANUARIO
RÉU: LAV FORME LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93985e proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010291-21.2024.5.03.0160 Vistos etc.Pretende a reclamante a suspensão do presente feito até decisão final dos autos de número 0010118-94.2024.5.03.0160, haja vista que, por equívoco, o pedido de horas extras naqueles autos não constou na causa de pedir, mas apenas no rol de pedidos.Constata-se que naqueles autos foi proferida Sentença julgando improcedente o pedido de horas extras, tendo o autor interposto Recurso Ordinário visando a extinção do referido pedido, tendo em vista que nestes autos já arguiu corretamente o pedido de horas extras: causa de pedir e pedido. O processo em referência se encontra no prazo para contrarrazões da parte ré.A reclamada, por sua vez, manifestou sua discordância com a suspensão requerida, alegando a existência de litispendência.Considerando que o presente feito ainda se encontra em fase de instrução e saneamento e que há outros pedidos formulados pelo autor na petição inicial, já contestados pela reclamada, mantenho a audiência de instrução e julgamento já designada, haja vista a necessidade de colheita de provas, além do encerramento da instrução processual.Dê-se ciência às partes da presente decisão.Após, aguarde-se a audiência já designada. FORMIGA/MG, 13 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JULIANA DE FATIMA MOTA JANUARIO
RÉU: LAV FORME LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88adb29 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010291-21.2024.5.03.0160 Vistos etc.Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os termos da petição apresentada pela autora (ID 2fb86ee), no prazo de 05 (cinco) dias.Após, conclusos. FORMIGA/MG, 02 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.