Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
08/05/2026, 13:38
Publicacao/Comunicacao
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02/10/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
30/09/2025, 15:30
Petição
04/06/2025, 20:22
Publicacao/Comunicacao
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12/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
08/05/2025, 13:19
Mero expediente
07/05/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
08/05/2026, 13:38
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02/10/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
30/09/2025, 15:30
Petição
04/06/2025, 20:22
Publicacao/Comunicacao
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12/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
08/05/2025, 13:19
Mero expediente
07/05/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
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17/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
14/02/2025, 19:37
Recebimento
03/02/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CAN TRABALHOS ESPECIAIS, SOLUCOES E PROJETOS LTDA
- VALE S.A.
- CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: THALLES DAVIDSON MOREIRA SOUZA
RECORRIDO: CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (2) EMENTA: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. À míngua de prova de que a empregadora tenha extrapolado os limites de seu poder diretivo, dispensando o empregado de forma discriminatória, não há amparo para as indenizações por ele pleiteadas.A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0010969-17.2023.5.03.0113
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: THALLES DAVIDSON MOREIRA SOUZA
RECORRIDO: CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (2) EMENTA: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. À míngua de prova de que a empregadora tenha extrapolado os limites de seu poder diretivo, dispensando o empregado de forma discriminatória, não há amparo para as indenizações por ele pleiteadas.A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0010969-17.2023.5.03.0113
16/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: THALLES DAVIDSON MOREIRA SOUZA
RECORRIDO: CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (2) EMENTA: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. À míngua de prova de que a empregadora tenha extrapolado os limites de seu poder diretivo, dispensando o empregado de forma discriminatória, não há amparo para as indenizações por ele pleiteadas.A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0010969-17.2023.5.03.0113
16/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: THALLES DAVIDSON MOREIRA SOUZA
RECORRIDO: CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (2) EMENTA: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. À míngua de prova de que a empregadora tenha extrapolado os limites de seu poder diretivo, dispensando o empregado de forma discriminatória, não há amparo para as indenizações por ele pleiteadas.A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0010969-17.2023.5.03.0113
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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31/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
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