Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25120300300233100000048553629?instancia=2
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA
- MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS
- ANA CLARA P DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE RAMALHO M DE MELO
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
- JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
- JOAO PEREIRA DOS SANTOS
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS
- ANA CLARA P DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE RAMALHO M DE MELO
- JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
- JOAO PEREIRA DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA
- MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS
- ANA CLARA P DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE RAMALHO M DE MELO
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
- JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
- JOAO PEREIRA DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS
- ANA CLARA P DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE RAMALHO M DE MELO
- JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
- JOAO PEREIRA DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
29/08/2025, 00:00
Não-Provimento
26/08/2025, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 18/08/2025 e encerramento 25/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 402-76.2020.5.06.0232 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
21/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/07/2025, 15:49
Publicação
18/07/2025, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 15:47
Recebimento
10/07/2025, 18:49
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12/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio; sorteio)
08/05/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA
- MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS
- PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
- JOAO PEREIRA DOS SANTOS
- ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO
- GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO LUIZ DA SIVA
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO LUIZ DA SIVA
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEREIRA DOS SANTOS
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS E OUTROS (7)
AGRAVADO: LEONARDO LUIZ DA SIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d9c1c proferida nos autos. DECISÃOTrata-se de Agravo(s) de Petição interposto(s) contra decisão que julgou procedente o IDPJ da(s) empresa(s) demandada(s), sociedade(s) anônima(s), determinando o processamento da execução contra os sócios/dirigentes indicados pelo exequente.Pois bem. Considerando a decisão proferida pela Exma. Desembargadora Solange Moura de Andrade, Relatora do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0001046-94.2024.5.06.0000 (Tema nº 9, que diz respeito à "Na hipótese de execução trabalhista em desfavor de sociedade anônima, aplica-se a Teoria Maior ou Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica e quais seriam os requisitos exigidos para o acolhimento deste incidente em relação aos sócios (acionistas), diretores e administradores?") – hipótese dos autos -, que, com fulcro nos arts. 982, I, do CPC, e 147, do Regimento Interno deste Regional, determinou a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco, inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto deste IRDR", e considerando a comunicação procedida pela Vice-Presidência deste TRT, através do Ofício Circular NUGEPNAC nº 11/2024, e pela Secretaria do Tribunal Pleno deste E. Regional, através do Ofício Circular Nº 945/2024, ambos datados de 26.06.2024, determino o sobrestamento do presente feito.Intimem-se as partes;Após, remanesçam os autos depositados neste Gabinete até posterior pronunciamento do Tribunal Pleno deste Regional, quando deverão retornar conclusos a este Relator. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2024. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA AP 0000402-76.2020.5.06.0232
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS E OUTROS (7)
AGRAVADO: LEONARDO LUIZ DA SIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d9c1c proferida nos autos. DECISÃOTrata-se de Agravo(s) de Petição interposto(s) contra decisão que julgou procedente o IDPJ da(s) empresa(s) demandada(s), sociedade(s) anônima(s), determinando o processamento da execução contra os sócios/dirigentes indicados pelo exequente.Pois bem. Considerando a decisão proferida pela Exma. Desembargadora Solange Moura de Andrade, Relatora do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0001046-94.2024.5.06.0000 (Tema nº 9, que diz respeito à "Na hipótese de execução trabalhista em desfavor de sociedade anônima, aplica-se a Teoria Maior ou Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica e quais seriam os requisitos exigidos para o acolhimento deste incidente em relação aos sócios (acionistas), diretores e administradores?") – hipótese dos autos -, que, com fulcro nos arts. 982, I, do CPC, e 147, do Regimento Interno deste Regional, determinou a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco, inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto deste IRDR", e considerando a comunicação procedida pela Vice-Presidência deste TRT, através do Ofício Circular NUGEPNAC nº 11/2024, e pela Secretaria do Tribunal Pleno deste E. Regional, através do Ofício Circular Nº 945/2024, ambos datados de 26.06.2024, determino o sobrestamento do presente feito.Intimem-se as partes;Após, remanesçam os autos depositados neste Gabinete até posterior pronunciamento do Tribunal Pleno deste Regional, quando deverão retornar conclusos a este Relator. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2024. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA AP 0000402-76.2020.5.06.0232
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS E OUTROS (7)
AGRAVADO: LEONARDO LUIZ DA SIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f685a45 proferido nos autos. D E S P A C H OReporto-me à peça de ID c062bdc.CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; considerando que o Código de Processo Civil, em seu artigo 10, diz que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício; e considerando que a Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, em seu artigo 4º, diz que as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9º e 10, no que vedam a decisão surpresa, são aplicáveis ao Processo do Trabalho, excluindo do conceito de decisão surpresa as questões atinentes às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, determino:Intimem-se os integrantes do polo passivo da execução para, querendo, se manifestarem sobre o(s) documento(s) de ID 9bc703d e b41e567 juntado(s) pela parte exequente em contraminuta. Prazo: 05 (cinco) dias.À Terceira Turma para as devidas providências.Após, à conclusão. RECIFE/PE, 31 de julho de 2024. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA AP 0000402-76.2020.5.06.0232
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS E OUTROS (7)
AGRAVADO: LEONARDO LUIZ DA SIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f685a45 proferido nos autos. D E S P A C H OReporto-me à peça de ID c062bdc.CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; considerando que o Código de Processo Civil, em seu artigo 10, diz que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício; e considerando que a Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, em seu artigo 4º, diz que as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9º e 10, no que vedam a decisão surpresa, são aplicáveis ao Processo do Trabalho, excluindo do conceito de decisão surpresa as questões atinentes às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, determino:Intimem-se os integrantes do polo passivo da execução para, querendo, se manifestarem sobre o(s) documento(s) de ID 9bc703d e b41e567 juntado(s) pela parte exequente em contraminuta. Prazo: 05 (cinco) dias.À Terceira Turma para as devidas providências.Após, à conclusão. RECIFE/PE, 31 de julho de 2024. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA AP 0000402-76.2020.5.06.0232
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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19/06/2024, 00:00
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19/06/2024, 00:00
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19/06/2024, 00:00
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19/06/2024, 00:00
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19/06/2024, 00:00
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