Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINAS INDUSTRIA DE METAIS LTDA
12/05/2025, 00:00
Não-Provimento
05/05/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da 1959ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 23/04/2025 e encerramento 30/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11270-76.2022.5.03.0087 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINAS INDUSTRIA DE METAIS LTDA
12/05/2025, 00:00
Não-Provimento
05/05/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da 1959ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 23/04/2025 e encerramento 30/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11270-76.2022.5.03.0087 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
03/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
02/04/2025, 17:53
Publicação
02/04/2025, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 17:53
Recebimento
13/03/2025, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE SOLISMAR MARCELINO BATISTA
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINAS INDUSTRIA DE METAIS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINAS INDUSTRIA DE METAIS LTDA
28/10/2024, 00:00
Não-Provimento
22/10/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24101600303825300000052927714?instancia=3
17/10/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
15/10/2024, 11:16
Recebimento
26/09/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINAS INDUSTRIA DE METAIS LTDA
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: DOMINAS INDUSTRIA DE METAIS LTDA
RECORRIDO: ANDRE SOLISMAR MARCELINO BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0013b18 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSO recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 24/07/2024; recurso de revista interposto em 05/08/2024) e devidamente preparado, com regular representação processual.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / TranscendênciaNos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano MoralResponsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano EstéticoResponsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral / Valor ArbitradoO recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0011270-76.2022.5.03.0087 intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: DOMINAS INDUSTRIA DE METAIS LTDA
RECORRIDO: ANDRE SOLISMAR MARCELINO BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0013b18 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSO recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 24/07/2024; recurso de revista interposto em 05/08/2024) e devidamente preparado, com regular representação processual.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / TranscendênciaNos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano MoralResponsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano EstéticoResponsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral / Valor ArbitradoO recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0011270-76.2022.5.03.0087 intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: ANDRE SOLISMAR MARCELINO BATISTA E OUTROS (1)
RECORRIDO: ANDRE SOLISMAR MARCELINO BATISTA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR N. 25 ROT 0011270-76.2022.5.03.0087
RECORRENTE: ANDRE SOLISMAR MARCELINO BATISTA E OUTROS (1)
RECORRIDO: ANDRE SOLISMAR MARCELINO BATISTA E OUTROS (1) Para ciência da ré DOMINAS INDÚSTRIA DE METAIS LTDA., na pessoa de seus procuradores legais, da decisão abaixo transcrita: "Vistos.Recebidos os presentes autos em promoção de Id ff3153b, por força da resposta da Seção de Restituição de Custas, Emolumentos Judiciais e Suprimento de Fundos (SRCSF), no e-PAD 30.240/2024 (restituição do valor recolhido em duplicidade a título de custas no 0011270-76.2022.5.03.0087) e o anexo constituído da consulta de ordem bancária no Id 5de007f,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0011270-76.2022.5.03.0087 intime-se a ré DOMINAS INDÚSTRIA DE METAIS LTDA., para ciência. Observe-se que, em 5/8/2024, foi interposto Recurso de Revista de Id 0b895d5, ainda pendente de apreciação. Determino, assim, a remessa dos autos à Secretaria de Recurso de Revista, para as providências cabíveis.Cumpra-se.BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2024.Vicente de Paula Maciel JúniorDesembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2024. EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.