Publicacao/Comunicacao
Intimação
. Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. Não é possível a transferência dos créditos via PIX, sendo, portanto, desnecessária a indicação da chave correspondente. A fim de conferir agilidade no processo de expedição do alvará, deverá o advogado indicar os dados bancários em petição, independente do registro em outros bancos de dados disponibilizados pelo TRT. CURITIBA/PR, 08 de fevereiro de 2026. ANA MARCIA NOGUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS RAMOS DE AZEVEDO