Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTO BANK S.A.
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA SILVA DE ARAUJO
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24071900303888000000037687123?instancia=2
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
< FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 19ceac0) foi interposto tempestiva e adequadamente, considerando-se que o edital foi publicado no DEJT em 17/05/2024 e a interposição se deu em 29/05/2024. Preparo devidamente efetuado, conforme comprovante de depósito recursal (ID ___) e custas processuais (ID ___).Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(ram) sucumbente(s) na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos.Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pelas partes, no prazo de 08 (oito) dias.Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 05 de junho de 2024. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
< FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 19ceac0) foi interposto tempestiva e adequadamente, considerando-se que o edital foi publicado no DEJT em 17/05/2024 e a interposição se deu em 29/05/2024. Preparo devidamente efetuado, conforme comprovante de depósito recursal (ID ___) e custas processuais (ID ___).Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(ram) sucumbente(s) na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos.Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pelas partes, no prazo de 08 (oito) dias.Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 05 de junho de 2024. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.