Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Quinta Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 16/09/2025 e encerramento 23/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11006-70.2023.5.03.0072 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 11:56
Publicação
20/08/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 11:56
Recebimento
18/08/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 03:42
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04/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SEDAL TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
- COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS E FLORESTAIS LTDA
- INSTITUTO ELENA FUSARO TRINCANATO IEFT
- GT AGRO CARBO INDUSTRIAL LTDA
- BRIMOLD ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- ITALMAGNESIO NORDESTE S A
- FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS
28/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SEDAL TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
- COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS E FLORESTAIS LTDA
- INSTITUTO ELENA FUSARO TRINCANATO IEFT
- GT AGRO CARBO INDUSTRIAL LTDA
- BRIMOLD ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- ITALMAGNESIO NORDESTE S A
- FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS
08/11/2024, 00:00
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11/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE DIAS CORREA DA COSTA
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS
18/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS
EXECUTADO: ROTAVI INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1885645 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA CumSen 0011006-70.2023.5.03.0072 Vistos,Dê-se vista ao reclamante do agravo de petição, Id abe65d1, pelo prazo legal. PIRAPORA/MG, 13 de agosto de 2024. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS
EXECUTADO: ROTAVI INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa48b19 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA CumSen 0011006-70.2023.5.03.0072 Vistos os autosPasso a analisar a petição da executada (Id fcb15d4).Prescrição As executadas arguem a prescrição bienal ou quinquenal, em virtude da inércia da exequente que deixou transcorrer mais de 7 anos da data do trânsito em julgado da decisão coletiva, o que foi rebatido, ao argumento de que o início da execução no âmbito da ação coletiva interrompe o prazo prescricional. Pois bem. A sentença coletiva transitou em julgado em 17/05/2016, momento em que nasce uma pretensão executiva para o substituído, beneficiário da decisão, de promover a liquidação e execução individual da decisão genérica proferida (art. 87 e 98 do CDC), devendo ser observado o prazo prescricional de 5 anos (art. 7º, XXIX da CR/88). Todavia, verifico que houve o processamento da execução coletiva pelo sindicato da categoria, ainda em andamento, conforme se verifica da movimentação do processo nº 0000777-37.2012.5.03.0072, interrompendo-se o referido prazo prescricional.Outrossim, não há inércia do exequente apta a atrair a aplicação da prescrição bienal intercorrente (§2º do art. 11-A da CLT, IN 41/2018 do TST, e a Recomendação GCGJT 03/2018). Portanto, afasto a arguição.Intimem-se. PIRAPORA/MG, 01 de agosto de 2024. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS
EXECUTADO: ROTAVI INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa48b19 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA CumSen 0011006-70.2023.5.03.0072 Vistos os autosPasso a analisar a petição da executada (Id fcb15d4).Prescrição As executadas arguem a prescrição bienal ou quinquenal, em virtude da inércia da exequente que deixou transcorrer mais de 7 anos da data do trânsito em julgado da decisão coletiva, o que foi rebatido, ao argumento de que o início da execução no âmbito da ação coletiva interrompe o prazo prescricional. Pois bem. A sentença coletiva transitou em julgado em 17/05/2016, momento em que nasce uma pretensão executiva para o substituído, beneficiário da decisão, de promover a liquidação e execução individual da decisão genérica proferida (art. 87 e 98 do CDC), devendo ser observado o prazo prescricional de 5 anos (art. 7º, XXIX da CR/88). Todavia, verifico que houve o processamento da execução coletiva pelo sindicato da categoria, ainda em andamento, conforme se verifica da movimentação do processo nº 0000777-37.2012.5.03.0072, interrompendo-se o referido prazo prescricional.Outrossim, não há inércia do exequente apta a atrair a aplicação da prescrição bienal intercorrente (§2º do art. 11-A da CLT, IN 41/2018 do TST, e a Recomendação GCGJT 03/2018). Portanto, afasto a arguição.Intimem-se. PIRAPORA/MG, 01 de agosto de 2024. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.