Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELICIE MARIA PEREIRA MARTINS
- CELIA AMARAL BARBOSA
- EUZA MARIA BARRETO REIS
- MARIA DE OLIVEIRA CAMARA
- ODETE FRANCISCA DOS SANTOS
- ANA CLECI MOZZAQUATRO PALMA
- HAIDE EVANGELISTA SOUZA FIUZA
- DAIANE CRISTIANE PEREIRA MARTINS SOUZA
- JOAOZITO ALVES DOS SANTOS FILHO
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- EUZA MARIA BARRETO REIS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- EUZA MARIA BARRETO REIS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Homologa-se a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Baixem os autos.
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:47
Publicação
04/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O
6ª Turma KA/eliz
I - PETIÇÕES AVULSAS DOS RECLAMANTES E DA PETROBRAS 1 - Por meio de petições avulsas, os reclamantes e a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS requerem a certificação do trânsito em julgado. Argumentam que a petição de agravo apresentada pela FUNDAÇÃO PETROS traz apenas páginas em branco, o que impossibilita a apresentação de contrarrazões, além de que operou-se a preclusão do direito de recorrer, uma vez que o recurso foi interposto a mais de um ano e não foi sanado o vício.
2 - A questão trazida nas petições avulsas vincula-se à própria admissibilidade do agravo interposto pela FUNDAÇÃO PETROS, cuja análise será feita neste julgamento. Logo, nada a deferir.
3 - Petições indeferidas.
II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da FUNDAÇÃO PETROS, ficando prejudicada a análise da transcendência.
2 - No curso do prazo recursal, a FUNDAÇÃO PETROS apresentou petição de agravo via Sistema e-DOC (conforme certificado nos autos), cujas páginas trazem apenas o timbre do escritório de advocacia, sem nenhum texto.
3 - Sinale-se que o processo tramita no PJe e a reclamada interpôs o recurso por meio de sistema inadequado, circunstância que, por si só, invalida o ato processual (arts. 1º e 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 185/2017). Logo, não há falar em concessão de prazo para que se proceda à adequada apresentação da petição recursal.
4 - Agravo de que não se conhece.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-113500-71.2006.5.05.0001, em que é Agravante FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e é Agravado HAIDE EVANGELISTA SOUZA FIUZA E OUTROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.
Por meio da decisão de fls. 2.859/2.868, foi negado provimento ao agravo de instrumento da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A PETROS interpôs agravo, conforme certificado a fl. 2.887.
Contrarrazões não apresentadas.
É o relatório.
V O T O
I - PETIÇÕES AVULSAS DOS RECLAMANTES E DA PETROBRAS Por meio de petições avulsas, os reclamantes (Pet. 575.195/2024-0 - fl. 2.907) e a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (Pet 590655/2024-1 - fls. 2.912/2.913) requerem a certificação do trânsito em julgado. Argumentam que a petição de agravo apresentada pela FUNDAÇÃO PETROS traz apenas páginas em branco, o que impossibilita a apresentação de contrarrazões, além de que operou-se a preclusão do direito de recorrer, uma vez que o recurso foi interposto a mais de um ano e não foi sanado o vício.
Considerando que questão trazida nas petições avulsas vincula-se à própria admissibilidade do agravo interposto pela FUNDAÇÃO PETROS, cuja análise será feita neste julgamento, nada a deferir.
II - AGRAVO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da FUNDAÇÃO PETROS, ficando prejudicada a análise da transcendência.
No curso do prazo recursal, a FUNDAÇÃO PETROS apresentou petição de agravo via Sistema e-DOC (conforme certificado a fl. 2.887), cujas páginas trazem apenas o timbre do escritório de advocacia, sem nenhum texto.
Sinale-se que o processo tramita no PJe e a reclamada interpôs o recurso por meio de sistema inadequado, circunstância que, por si só, invalida o ato processual (arts. 1º e 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 185/2017). Logo, não há falar em concessão de prazo para que se proceda à adequada apresentação da petição recursal.
Ante o exposto, não conheço do agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - indeferir o pedido formulado nas petições avulsas apresentadas pelos reclamantes e pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS; e
II - não conhecer do agravo da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.
Brasília, 2 de abril de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ministra Relatora
03/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
02/04/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Sétima Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 25/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 1/4/2025. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo Ag-AIRR - 113500-71.2006.5.05.0001 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
27/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 15:25
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 17:22
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 09:13
Conclusão (para julgamento)
05/11/2024, 16:28
Publicação
21/10/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 18:58
Publicação
18/09/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:36
Expedida/certificada
10/09/2024, 07:00
Expedida/certificada
09/09/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
20/08/2024, 20:10
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 15:52
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 10:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/05/2024, 09:09
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/04/2024, 20:16
Remessa (outros motivos)
26/03/2024, 18:46
Remessa (outros motivos)
26/03/2024, 18:34
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/08/2023, 16:51
Publicação
30/06/2023, 07:00
Não-Provimento
29/06/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2023, 12:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)