Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDAR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A
- CONSTRUTORA MUDAR LTDA.
- MUDAR PARTICIPACOES SA
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDAR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A
- CONSTRUTORA MUDAR LTDA.
- MUDAR PARTICIPACOES SA
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDAR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A
- CONSTRUTORA MUDAR LTDA.
- MUDAR PARTICIPACOES SA
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDAR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A
- CONSTRUTORA MUDAR LTDA.
- MUDAR PARTICIPACOES SA
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDAR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A
- CONSTRUTORA MUDAR LTDA.
- MUDAR PARTICIPACOES SA
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDAR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A
- CONSTRUTORA MUDAR LTDA.
- MUDAR PARTICIPACOES SA
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
16/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/06/2025, 08:47
Trânsito em julgado
06/06/2025, 08:46
Publicação
13/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há falar-se em modificação da decisão monocrática, porquanto as executadas não se atentaram para a determinação do artigo 896, § 1.º-A, II e III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR - 1673-71.2013.5.02.0008, em que é Agravante(s) CONSTRUTORA CMDR LTDA. E OUTRAS e é Agravado(s) ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA.
R E L A T Ó R I O
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista.
Sem contrarrazões.
Sem remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço do Agravo de Instrumento.
MÉRITO
EXECUÇÃO - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA O Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista, por constatar o óbice do art. 896, § 2.º, da CLT. Eis a decisão:
"1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegação(ões):
Sustenta, o executado, que equivocado o v. acórdão quanto à pendência de comprovação de recebimento do crédito pelo exequente. Alega que informou o Juízo sobre o reconhecimento da quitação integral do crédito no juízo recuperatório.
Nos exatos termos do § 2.º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula n.º 266, do TST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista."
A parte impugna a decisão e renova as razões de mérito do apelo principal. Renova a violação dos arts. 5.º, II, LIV, e 114 da Constituição Federal. A revista não merece trânsito.
Isso porque a indicação genérica de violação do art. 114 da CF não atende a exigência processual contida no art. 896, §1.º-A, II, da CF e na Súmula n.º 221 do TST.
Por fim, não se divisa violação do artigo 5.º, II e LIV, da CF. Isso porque, além de não guardar relação alguma com o debate ora travado - pagamento do crédito trabalhista constituído judicialmente -, as partes Agravantes não atendem a determinação contida no artigo 896, § 1.º-A, III, da CF, porquanto não fazem o necessário cotejo analítico de teses.
Diante de tais considerações, não há falar-se em modificação da decisão monocrática.
Ausente, pois, a transcendência da causa, nos termos em que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Nego provimento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator
12/05/2025, 00:00
Não-Provimento
07/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Segunda Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/04/2025 e encerramento 05/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1673-71.2013.5.02.0008 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
08/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 15:00
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 10:27
Distribuição (sorteio)
03/02/2025, 09:46
Recebimento
08/11/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDAR PARTICIPACOES SA
- CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
- CMDR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDAR PARTICIPACOES SA
- CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
- CMDR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3)
AGRAVADO: ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:29b1fdb ), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.Alcides dos SantosDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0001673-71.2013.5.02.0008
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3)
AGRAVADO: ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:29b1fdb ), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.Alcides dos SantosDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0001673-71.2013.5.02.0008
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3)
AGRAVADO: ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:29b1fdb ), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.Alcides dos SantosDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0001673-71.2013.5.02.0008
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3)
AGRAVADO: ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:29b1fdb ), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.Alcides dos SantosDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0001673-71.2013.5.02.0008
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3)
AGRAVADO: ISRAEL APARECIDO LUZ DE SOUZA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:29b1fdb ), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.Alcides dos SantosDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0001673-71.2013.5.02.0008