Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais.
Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o laudo pericial registrou o nexo concausal entre a doença do autor e o trabalho. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST.
Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a constatação do nexo de concausalidade entre as atividades laborais e a doença adquirida autoriza a aplicação da parte final do item II da Súmula nº 378 do TST. Precedentes.
2. Nessa perspectiva, sendo incontroverso que a moléstia guarda nexo concausal com a execução do contrato de emprego, não há como afastar o reconhecimento do direito à estabilidade provisória.
Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTEÚDO INOVATÓRIO. Está configurada inovação recursal, porquanto o tema não foi suscitado no recurso de revista e tampouco no agravo de instrumento. Insuscetível, portanto, a apreciação neste momento processual, de conteúdo inovatório. Agravo a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 11626-84.2017.5.15.0096, em que é Agravante SIFCO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e são Agravados SJT FORJARIA LTDA. E OUTRA e VALMIR APARECIDO DE OLIVEIRA.
Trata-se de agravo interposto pela ré SIFCO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.
Foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos pertinentes à tempestividade e à regularidade de representação, CONHEÇO do agravo.
MÉRITO
Por decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré SIFCO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), mediante os fundamentos a seguir reproduzidos:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SIFCO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Trata-se de agravo de instrumento no qual se pretende destrancar recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
O Juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: Recurso de: SIFCO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o depósito recursal (§ 10 do art. 899 da CLT - parte recorrente em recuperação judicial).
Custas recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO / READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 378, II, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
A despeito da argumentação apresentada, infere-se, das razões deduzidas neste agravo de instrumento, que o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa.
Em verdade, o recurso de revista não se enquadra nos critérios disciplinados no art. 896-A, § 1º, da CLT, de modo a justificar a atuação desta Corte Superior. Isso porque as questões veiculadas no apelo não são novas e, portanto, não ensejam a fixação de tese jurídica e uniformização de jurisprudência (transcendência jurídica), bem como não atritam com a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (transcendência política), nem evidenciam controvérsia que envolva valores elevados (transcendência econômica) ou ofensa a direito social assegurado na Constituição da República de 1988 (transcendência social).
Na ausência de temática que extrapole os interesses meramente subjetivos da demanda, forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos.
NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, no particular.
De plano, consigne-se que a parte não renova a insurgência quanto aos temas "FGTS e multa de 40%" e "multa do art. 467 da CLT", razão pela qual os temas se encontram preclusos. A recorrente interpõe o presente agravo objetivando a reforma da decisão acima transcrita. Afirma a nulidade da decisão monocrática per relationem. Opõe-se contra os óbices das Súmulas nº 126 e n° 333 do TST. Afirma a transcendência das matérias. Renova a as afirmações de que a enfermidade do autor não possui nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas na empresa. Insurge-se contra o pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial. Aponta, entre outros, os arts. 5º, II, LIV e LV, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 186 do Código Civil, 20 e 118 da Lei nº 8.213/91, 461 e 818 da CLT, 373, I, do CPC e 884 do Código Civil. Transcreve arestos. Sem razão.
Registra-se, inicialmente, que não há falar em nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação. A remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. A referendar esse entendimento, destacam-se, dentre muitos e na fração de interesse, os precedentes da Suprema Corte abaixo transcritos:
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto republicano. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 211740 AgR, Relatora ROSA WEBER, Primeira Turma, PROCESSO ELETRÔNICO, DJe 01/04/2022).
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal o uso da técnica da motivação per relationem(ARE 757.522 AgR, Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. [...]. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1339222 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 04/10/2021).
Além disso, não se observa a demonstração de que a controvérsia transcende os meros interesses individuais das partes quanto aos reflexos gerais de índole econômica, social, política ou jurídica.
No tocante à doença ocupacional, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o laudo pericial registrou o nexo concausal entre a doença do autor e o trabalho. Consignou que "paralelamente às condições antiergonômicas, registrou-se a ocorrência de afastamentos médicos e a emissão de relatório médico, restringindo a atividade de trabalho do autor, e tal NÃO foi ATENDIDO PELA RECLAMADA, que NÃO o realocou a outro posto de trabalho e função, mantendo-o à operação de empilhadeira, aos retornos, mesmo diante das recomendações médicas formalizadas, conforme ASOs periódicos e de retorno ao trabalho, em que se registra manutenção da atividade". Narrou que "o Laudo registra, dessa forma, que é possível concluir que a atividade laborativa do autor atuou como concausa concorrente em grau II - contribuição moderada do trabalho, responsável por 50% do total dos danos, havendo nexo concausal positivo. A atividade de trabalho alterou o curso da afecção e foi outra causa que, se juntando à principal (afecção degenerativa à coluna lombossacra), concorreu com o resultado, CONFIGURANDO-SE NEXO CONCAUSAL POSITIVO". Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST.
Em relação à estabilidade acidentária, esta Corte Superior, interpretando o art. 118 da Lei nº 8.213/91, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula nº 378, que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Confira-se:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 [...]
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
O sentido teleológico da norma é assegurar ao empregado acometido por doença profissional, desde que comprovado o nexo de causalidade entre a doença e a execução da atividade, a estabilidade provisória de 12 meses.
Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a constatação do nexo de concausalidade entre as atividades laborais e a doença adquirida autoriza a aplicação da parte final do item II da Súmula nº 378 do TST. Nesse sentido são os seguintes precedentes de todas as Turmas deste Tribunal:
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA Nº 372, II, DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378 do TST. Constatado, na hipótese, que o contrato de trabalho perdurou até 12/06/2015, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor da Súmula nº 396, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-21209-53.2015.5.04.0231, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/09/2022). [...] RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o trabalho não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, para que se reconheçam os efeitos jurídicos da existência de doença profissional própria ou equiparada, na forma do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. II. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378, II, do TST, para o reconhecimento da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. III. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito à estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas no art. 118 da Lei nº 8.213/91. IV. Nesse contexto, a Corte Regional, ao concluir que o Autor não tem direito à estabilidade provisória, mesmo quando a doença, identificada após a despedida, guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, proferiu decisão em contrariedade à Súmula 378, II, do TST. Demonstrada a transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento. (RR-1022-46.2017.5.13.0023, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/06/2022). DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378, II, DO TST. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378, II, do TST). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo "quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte" (artigo 496 da CLT). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, "em relação à doença na coluna lombar, emerge insofismável que a emissão da CAT em 31.03.2016 (ID. e07a08b - Pág. 1), por si só, não demonstra que o autor obteve afastamento por período superior a quinze dias e percebeu auxílio-doença acidentário, nos moldes preconizados pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91, condição sine qua non à garantia vindicada, conforme já explicitado". Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem a reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula nº 396, I, do TST. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Ag-RR-1001482-47.2017.5.02.0435, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 03/06/2022). RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO SUPERIOR A QUINZE DIAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 378, II, DO TST. Ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, verificada a relação de concausalidade entre a doença que acometeu a recorrente e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário. Incidência da Súmula 378, II, do TST. Precedente da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-11749-76.2019.5.15.0043, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 04/07/2022).
Nessa perspectiva, sendo incontroverso que a moléstia guarda nexo concausal com a execução do contrato de emprego, não há como afastar o reconhecimento do direito à estabilidade provisória.
Por fim, no que concerne à equiparação salarial, está configurada inovação recursal, porquanto não foi suscitada no recurso de revista e tampouco no agravo de instrumento. Insuscetível, portanto, a apreciação neste momento processual, de conteúdo inovatório. Logo, o recurso não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ministro Relator