Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 26/2/2025, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 18/2/2025 e encerramento à zero hora do dia 25/2/2025. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 26/2/2025. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 100127-36.2020.5.01.0019 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 26/2/2025, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 18/2/2025 e encerramento à zero hora do dia 25/2/2025. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 26/2/2025. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 100127-36.2020.5.01.0019 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
31/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/01/2025, 17:54
Inclusão em pauta
30/01/2025, 17:49
Publicação
30/01/2025, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 17:42
Recebimento
03/12/2024, 17:41
Petição
19/09/2024, 16:42
Publicação
18/09/2024, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVANTE: MG ECCARD LTDA
AGRAVADO: CARLA VERONICA CARVALHO DA SILVA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD.GP, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) Agravo(s) interposto(s). Publique-se. Brasília, 17 de setembro de 2024. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da Primeira Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AIRR 0100127-36.2020.5.01.0019
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVANTE: MG ECCARD LTDA
AGRAVADO: CARLA VERONICA CARVALHO DA SILVA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD.GP, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) Agravo(s) interposto(s). Publique-se. Brasília, 17 de setembro de 2024. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da Primeira Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AIRR 0100127-36.2020.5.01.0019
18/09/2024, 00:00
Petição
05/09/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MG ECCARD LTDA
AGRAVADO: CARLA VERONICA CARVALHO DA SILVA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0100127-36.2020.5.01.0019
EMBARGANTE: MG ECCARD LTDA ADVOGADO: Dr. MARCONI JAIR DA SILVA MEDEIROS
EMBARGADO: CARLA VERONICA CARVALHO DA SILVA ADVOGADA: Dra. RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. ERIKA ALVES PAULA CASTRO
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMARPJ/MARPJ/gcl D E S P A C H O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AIRR 0100127-36.2020.5.01.0019
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. Sustenta que a Súmula 218 do TST pode ser afastada quando houver critério objetivo para justificar o conhecimento do recurso interposto. Na verdade, a embargante pretende a modificação da decisão proferida, porém, os declaratórios não têm função revisional, motivo pelo qual, com fundamento na Súmula 421 do TST, determino sua conversão em agravo. Intime-se a embargante para adequar as razões apresentadas, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MG ECCARD LTDA
AGRAVADO: CARLA VERONICA CARVALHO DA SILVA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0100127-36.2020.5.01.0019
EMBARGANTE: MG ECCARD LTDA ADVOGADO: Dr. MARCONI JAIR DA SILVA MEDEIROS
EMBARGADO: CARLA VERONICA CARVALHO DA SILVA ADVOGADA: Dra. RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. ERIKA ALVES PAULA CASTRO
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMARPJ/MARPJ/gcl D E S P A C H O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AIRR 0100127-36.2020.5.01.0019
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. Sustenta que a Súmula 218 do TST pode ser afastada quando houver critério objetivo para justificar o conhecimento do recurso interposto. Na verdade, a embargante pretende a modificação da decisão proferida, porém, os declaratórios não têm função revisional, motivo pelo qual, com fundamento na Súmula 421 do TST, determino sua conversão em agravo. Intime-se a embargante para adequar as razões apresentadas, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator