Publicacao/Comunicacao
Intimação
A C Ó R D Ã O
(4ª Turma) IGM/mc/vb
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PRECONIZADO PELO ART. 897-A, CAPUT, DA CLT - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o art. 897-A, caput, da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias. 2. In casu, contra o acórdão proferido por esta 4ª Turma, publicado em 28/03/25, o Sócio Executado opôs embargos de declaração em 07/04/25, fora do quinquídio legal, motivo pelo qual não há como se conhecer dos embargos declaratórios apresentados, por intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-ED-ED-Ag-AIRR - 831-69.2019.5.13.0010, em que é Embargante ALUÍSIO PAREDES MOREIRA e são Embargados ERASMO CARLOS FERREIRA DE LIMA SOUZA, FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA, PROSFRAG - PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA LTDA. - EPP e TEMISTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO.
R E L A T Ó R I O
Contra o acórdão desta 4ª Turma que não conheceu dos embargos de declaração opostos em sede de agravo interno (págs. 2.828-2.833), o Sócio Executado opõe novos embargos declaratórios alegando omissão no julgado (págs. 2.835-2.842) É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Os embargos de declaração não merecem conhecimento, ante a sua manifesta intempestividade. Consoante o disposto nos arts. 775 e 897-A, caput, da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias úteis. In casu, contra o acórdão proferido por esta 4ª Turma, disponibilizado no DEJT de 27/03/25 e publicado em 28/03/25 (sexta-feira) (pág. 2.834) - iniciando-se a contagem do prazo em 31/03/25 (segunda-feira) e findando em 04/04/25 (sexta-feira), o Sócio Executado opôs embargos de declaração em 07/04/25 (segunda feira) (pág. 2.843), fora do quinquídio legal, motivo pelo qual não há como se conhecer dos embargos de declaração apresentados. Do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração do Sócio Executado, por intempestivos.
ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração do Sócio Executado, por intempestividade. Brasília, 10 de junho de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Relator