Publicacao/Comunicacao
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03/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/01/2025, 13:58
Recebimento
19/12/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SHOPPING CENTER COSTA DOURADA S/A
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO RODRIGO DA CUNHA
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SHOPPING CENTER COSTA DOURADA S/A
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
- SHOPPING CENTER COSTA DOURADA S/A
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000688-16.2021.5.06.0007 RECLAMANTE: RICARDO RODRIGO DA CUNHA RECLAMADO: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a94356 proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário da reclamada V&S SEGURANÇA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA, id e377c6a, foi interposto tempestivamente e adequadamente, nos termos do art. 895, I, da CLT, e o preparo (apólice de id 1ddbf0f, certidão de regularidade de id 108bb43 e custas id 053ed40) devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos.Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação dos recorridos (autor e demais recorridos) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré, no prazo de 08 (oito) dias.Decorrido o prazo do item acima, ao E. TRT para julgamento do recurso interposto. RECIFE/PE, 07 de agosto de 2024. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho Substituto
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000688-16.2021.5.06.0007 RECLAMANTE: RICARDO RODRIGO DA CUNHA RECLAMADO: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a94356 proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário da reclamada V&S SEGURANÇA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA, id e377c6a, foi interposto tempestivamente e adequadamente, nos termos do art. 895, I, da CLT, e o preparo (apólice de id 1ddbf0f, certidão de regularidade de id 108bb43 e custas id 053ed40) devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos.Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação dos recorridos (autor e demais recorridos) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré, no prazo de 08 (oito) dias.Decorrido o prazo do item acima, ao E. TRT para julgamento do recurso interposto. RECIFE/PE, 07 de agosto de 2024. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho Substituto
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.