Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- DARDIELE PEREIRA DOS SANTOS - ME
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- NOE GOMES DOS SANTOS
08/09/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
27/08/2025, 18:12
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11237-67.2023.5.03.0082 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- DARDIELE PEREIRA DOS SANTOS - ME
08/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- NOE GOMES DOS SANTOS
08/09/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
27/08/2025, 18:12
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11237-67.2023.5.03.0082 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DARDIELE PEREIRA DOS SANTOS
10/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DARDIELE PEREIRA DOS SANTOS - ME
10/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO LUCIO CORREIA
10/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- NOE GOMES DOS SANTOS
10/06/2025, 00:00
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25060300302093200000094576408?instancia=3
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Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- NOE GOMES DOS SANTOS
12/05/2025, 00:00
Não-Provimento
06/05/2025, 13:42
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020800301226700000066718868?instancia=3
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO LUCIO CORREIA
- MINERACAO FURNAS E SAO JOAO LTDA
- DARDIELE PEREIRA DOS SANTOS - ME
08/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- NOE GOMES DOS SANTOS
08/10/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: NOE GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: GILBERTO LUCIO CORREIA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer os embargos de declaração opostos por NOE GOMES DOS SANTOS e, no mérito, sem divergência, em julgá-los improcedentes.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0011237-67.2023.5.03.0082
26/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: NOE GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: GILBERTO LUCIO CORREIA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer os embargos de declaração opostos por NOE GOMES DOS SANTOS e, no mérito, sem divergência, em julgá-los improcedentes.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0011237-67.2023.5.03.0082
26/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: NOE GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: GILBERTO LUCIO CORREIA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer os embargos de declaração opostos por NOE GOMES DOS SANTOS e, no mérito, sem divergência, em julgá-los improcedentes.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0011237-67.2023.5.03.0082
26/08/2024, 00:00
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DECISÃO
AGRAVANTE: NOE GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: GILBERTO LUCIO CORREIA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer os embargos de declaração opostos por NOE GOMES DOS SANTOS e, no mérito, sem divergência, em julgá-los improcedentes.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0011237-67.2023.5.03.0082
26/08/2024, 00:00
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DECISÃO
AGRAVANTE: NOE GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: GILBERTO LUCIO CORREIA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer os embargos de declaração opostos por NOE GOMES DOS SANTOS e, no mérito, sem divergência, em julgá-los improcedentes.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0011237-67.2023.5.03.0082
26/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.