Publicacao/Comunicacao
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11/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/04/2025, 17:56
Mero expediente
04/04/2025, 18:35
Petição
07/02/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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11/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/04/2025, 17:56
Mero expediente
04/04/2025, 18:35
Petição
07/02/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
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10/01/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
08/01/2025, 17:40
Recebimento
16/12/2024, 22:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- F.L.R EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME
- CONSTRUTORA P4 LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- F.L.R EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO SANTOS DA SILVA
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001217-28.2023.5.02.0211 RECLAMANTE: RICARDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F.L.R EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96be9fd proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogada que tem procuração nos autos.CAIEIRAS/SP, 15 de agosto de 2024.MAUCIR OSTIVistos etc.DESPACHO VistosO Recurso Ordinário apresentado pelo autor encontra-se tempestivo e subscrito por advogada que tem procuração nos autos.Processe-se em termos.Intimem-se as reclamadas para que, querendo, apresentem suas contrarrazões no prazo legal.Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. CAIEIRAS/SP, 15 de agosto de 2024. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001217-28.2023.5.02.0211 RECLAMANTE: RICARDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F.L.R EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96be9fd proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogada que tem procuração nos autos.CAIEIRAS/SP, 15 de agosto de 2024.MAUCIR OSTIVistos etc.DESPACHO VistosO Recurso Ordinário apresentado pelo autor encontra-se tempestivo e subscrito por advogada que tem procuração nos autos.Processe-se em termos.Intimem-se as reclamadas para que, querendo, apresentem suas contrarrazões no prazo legal.Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. CAIEIRAS/SP, 15 de agosto de 2024. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001217-28.2023.5.02.0211 RECLAMANTE: RICARDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F.L.R EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5bf9ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos da ação ajuizada por RICARDO SANTOS DA SILVA em face de F.L.R EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA – ME e CONSTRUTORA P4 LTDA, decido:No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.O autor deverá pagar honorários de sucumbência em favor dos advogados das rés, segundo os parâmetros fixados.Honorários periciais ora arbitrados em R$ 800,00, a cargo da União.Custas de R$ 546,85, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 27.342,57, pelo autor, que fica isento do seu pagamento (arts. 789, II, e 790-A, caput, da CLT).Intimem-se as partes.Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à devida baixa e arquivem-se os autos.Nada mais. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001217-28.2023.5.02.0211 RECLAMANTE: RICARDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F.L.R EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5bf9ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos da ação ajuizada por RICARDO SANTOS DA SILVA em face de F.L.R EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA – ME e CONSTRUTORA P4 LTDA, decido:No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.O autor deverá pagar honorários de sucumbência em favor dos advogados das rés, segundo os parâmetros fixados.Honorários periciais ora arbitrados em R$ 800,00, a cargo da União.Custas de R$ 546,85, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 27.342,57, pelo autor, que fica isento do seu pagamento (arts. 789, II, e 790-A, caput, da CLT).Intimem-se as partes.Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à devida baixa e arquivem-se os autos.Nada mais. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.