Publicacao/Comunicacao
Intimação
avulsa - REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Certifico que, em virtude do afastamento temporário da Exmª Ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora originária, o processo foi redistribuído, nos termos do art. 107, § 1º do RITST, à Exmª Desembargadora Convocada Eleonora Bordini Coca.
20/05/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; sucessão)
19/05/2026, 20:27
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 11:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/08/2025, 14:42
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 07:18
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 12:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/05/2025, 15:08
Publicação
13/05/2025, 07:00
Mero expediente
12/05/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/08/2025, 14:42
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 07:18
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 12:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/05/2025, 15:08
Publicação
13/05/2025, 07:00
Mero expediente
12/05/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/05/2025, 18:44
Publicação
24/04/2025, 07:00
Mero expediente
23/04/2025, 00:00
Petição (Resposta)
06/03/2025, 17:07
Petição (Resposta)
24/02/2025, 10:33
Publicação
13/02/2025, 07:00
Mero expediente
12/02/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: BANCO SAFRA S.A. Advogada: Dra. CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO Agravado e
Recorrido: DOMINIQUE DELLA MONICA OLIVEIRA Advogado: Dr. CAIO MOTTA MELO CEJUSC/bnb D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 23/09/2024. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para: Até 24/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 06/03/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes, bem como a extensão da quitação. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante e
12/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 13:45
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:45
Remessa (outros motivos)
20/09/2024, 16:15
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:09
Publicação
20/08/2024, 07:00
Mero expediente
19/08/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
09/08/2024, 16:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)