Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
(2ª Turma)
GMMHM/aktp/ms
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 218 DO TST). Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário (Súmula 218 do TST). Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-67300-75.2007.5.02.0317, em que são Agravantes EDSON NICOLAU AMBAR e A P PARK SOCIEDADE SIMPLES LTDA e Agravados LAUSI JOSE FERNANDES e APPARECIDA PATAH HALLAK AMBAR.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista.
A parte recorrida apresentou contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista (fls. 915/922).
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, §2.º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Tramitação preferencial - execução. É o relatório.
V O T O
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 218 DO TST).
1 - Conhecimento
Atendidos os pressupostos extrínsecos do agravo de instrumento, conheço do recurso.
2 - Mérito
Transcrevo a seguir a decisão denegatória, in verbis:
Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST).
A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 1a67a73).
Contudo, o apelo de id e58bb96 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento.
Nesse sentido:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
A parte agravante reitera a razão exposta no recurso de revista e alega que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do artigo 896 da CLT.
Sustenta, em síntese, que a decisão possui alcance constitucional.
Analiso.
De início, importa destacar que não procede a alegada ofensa aos princípios constitucionais, quando a negativa de seguimento a recurso de revista decorre da falta de demonstração, pela parte, dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT.
Registre-se que, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
A parte agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho agravado, uma vez que corretamente aplicada à espécie a Súmula 218/TST.
A Súmula 218/TST é bastante clara ao prever ser incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, não abrindo qualquer exceção.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA Nº 218 DO TST. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 10804-90.2022.5.18.0111, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 25/09/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2024)
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Irretocável a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Ag-ED-AIRR - 1000044-91.2017.5.02.0303, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 20/02/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/02/2024)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Ag-AIRR - 533-47.2021.5.19.0008, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 16/10/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso, o recurso de revista em exame foi interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no Tribunal Regional de origem, circunstância que atrai o entendimento da Súmula 218 do TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (AIRR-AIRR - 675-55.2018.5.05.0005, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 16/10/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2024)
Assim, incólumes os dispositivos constitucionais invocados.
Por fim, registre-se que a oposição de embargos de declaração ou a interposição de recurso está passível de penalidade, se constatado o caráter manifestamente protelatório da medida, consoante os arts. 1.026, § 2º, do CPC e 793-B, VII, e 793-C da CLT, respectivamente.
Nego provimento.
ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA HELENA MALLMANN
Ministra Relatora