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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 29/10/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 11137-52.2023.5.03.0102 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 29/10/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 11137-52.2023.5.03.0102 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
01/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/09/2025, 13:29
Publicação
30/09/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 13:28
Mudança de Classe Processual
25/09/2025, 16:32
Provimento
23/09/2025, 15:32
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/09/2025 e encerramento 22/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11137-52.2023.5.03.0102 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
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24/03/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/03/2025, 20:08
Mero expediente
13/03/2025, 14:44
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11/12/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
09/12/2024, 14:01
Recebimento
03/12/2024, 12:58
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- DAVI NICACIO DA SILVA
- RSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA
18/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- RSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA
- DAVI NICACIO DA SILVA
18/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- RSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA
- DAVI NICACIO DA SILVA
28/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- DAVI NICACIO DA SILVA
- RSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA
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06/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DAVI NICACIO DA SILVA
RÉU: RSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4218c proferido nos autos. DESPACHOIntimem-se as partes para, querendo, contrarrazoarem ROs interpostos pela parte contrária, no prazo legal. JOAO MONLEVADE/MG, 19 de agosto de 2024. CARLOS NEY PEREIRA GURGEL Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATSum 0011137-52.2023.5.03.0102
20/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DAVI NICACIO DA SILVA
RÉU: RSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4218c proferido nos autos. DESPACHOIntimem-se as partes para, querendo, contrarrazoarem ROs interpostos pela parte contrária, no prazo legal. JOAO MONLEVADE/MG, 19 de agosto de 2024. CARLOS NEY PEREIRA GURGEL Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATSum 0011137-52.2023.5.03.0102
20/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DAVI NICACIO DA SILVA
RÉU: RSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aea287 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO1 - RELATÓRIORSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA e VALE S.A., pelas razões expostas, opuseram embargos de declaração, afirmando que a sentença padece de omissão nos pontos mencionados.Esse é o relatório.2 - FUNDAMENTOSADMISSIBILIDADEOs embargos são próprios e tempestivos, portanto, deles conheço.A 1ª ré afirma que o juízo foi omisso ao não apreciar o pleito de limitação dos pedidos.Nesta especializada, os valores conferidos aos pedidos na petição inicial se prestam, principalmente, à definição do rito e do montante das custas, em caso de improcedência ou extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 789, II, da CLT), mas não servem como limite para apuração das parcelas deferidas em eventual liquidação. Neste sentido, aliás, é a orientação da Tese Jurídica Prevalecente n. 16, deste eg. Regional.Quanto às alegações da ré, as argumentações submetidas à apreciação não versam sobre omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC, mas objetivam discutir/rever o mérito do julgado, o que não se admite em sede de embargos de declaração, sendo certo que a reforma da decisão somente é possível por meio do recurso próprio.Por conseguinte, rejeito os embargos de declaração opostos pela 2ª ré e acolho os embargos de declaração opostos pela 1ª ré.3 - CONCLUSÃOPelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por RSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA e VALE S.A e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração da 1ª ré e REJEITO os embargos de declaração da 2ª ré nos exatos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo.Intimem-se. JOAO MONLEVADE/MG, 02 de agosto de 2024. RODRIGO CANDIDO RODRIGUES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATSum 0011137-52.2023.5.03.0102
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DAVI NICACIO DA SILVA
RÉU: RSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aea287 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO1 - RELATÓRIORSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA e VALE S.A., pelas razões expostas, opuseram embargos de declaração, afirmando que a sentença padece de omissão nos pontos mencionados.Esse é o relatório.2 - FUNDAMENTOSADMISSIBILIDADEOs embargos são próprios e tempestivos, portanto, deles conheço.A 1ª ré afirma que o juízo foi omisso ao não apreciar o pleito de limitação dos pedidos.Nesta especializada, os valores conferidos aos pedidos na petição inicial se prestam, principalmente, à definição do rito e do montante das custas, em caso de improcedência ou extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 789, II, da CLT), mas não servem como limite para apuração das parcelas deferidas em eventual liquidação. Neste sentido, aliás, é a orientação da Tese Jurídica Prevalecente n. 16, deste eg. Regional.Quanto às alegações da ré, as argumentações submetidas à apreciação não versam sobre omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC, mas objetivam discutir/rever o mérito do julgado, o que não se admite em sede de embargos de declaração, sendo certo que a reforma da decisão somente é possível por meio do recurso próprio.Por conseguinte, rejeito os embargos de declaração opostos pela 2ª ré e acolho os embargos de declaração opostos pela 1ª ré.3 - CONCLUSÃOPelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por RSC - RIO SUL CONSTRUCOES LTDA e VALE S.A e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração da 1ª ré e REJEITO os embargos de declaração da 2ª ré nos exatos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo.Intimem-se. JOAO MONLEVADE/MG, 02 de agosto de 2024. RODRIGO CANDIDO RODRIGUES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATSum 0011137-52.2023.5.03.0102
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/04/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/04/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.