Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-AIRR - 10344-82.2021.5.03.0038 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
12/05/2025, 00:00
Não-Provimento
07/05/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 25/04/2025 e encerramento 06/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10344-82.2021.5.03.0038 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
10/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
09/04/2025, 17:53
Publicação
09/04/2025, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 17:52
Recebimento
07/04/2025, 11:04
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100302249900000079477411?instancia=3
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24083100300110300000116487314?instancia=2
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELAINE ANDRADE MOURA
EXECUTADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1691792 proferido nos autos. GMAD E S P A C H OVistos os autos.Vista à agravada, para contraminuta, no prazo legal. JUIZ DE FORA/MG, 15 de agosto de 2024. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ExProvAS 0010344-82.2021.5.03.0038
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELAINE ANDRADE MOURA
EXECUTADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d524e proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃORELATÓRIOASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA opôs Embargos à Execução, discordando da forma de liberação do FGTS incluído nos cálculos.Manifestação do exequente no id 3efa121.É, em síntese, o relatório. FUNDAMENTOSADMISSIBILIDADEPróprios e tempestivos, conheço dos Embargos à Execução de id b4818b7. MÉRITOASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA opôs embargos à execução se insurgindo contra a determinação de liberação de valores de FGTS diretamente na conta do autor, requerendo, ainda, sejam deduzidos os valores já pagos a este título.Verifico que a matéria debatida já fora objeto do mesmo incidente protocolado no id 1da873e e apreciado na sentença de id 60c9503.Mais uma vez, não há que se falar em dedução de valores, porquanto a sentença de mérito foi clara ao afirmar que nada se quitou a título da referida parcela. Quanto a ser depositado em conta vinculada ou pago diretamente à autora, verifico que, ante a modalidade de dispensa (sem justa causa), o valor respectivo será revertido à reclamante, de modo que desnecessário o recolhimento à conta vinculada.Ademais, para colocar um pá de cal sobre o debate, os valores homologados foram apontados pela própria reclamada, seguindo o título executivo, de modo que não há qualquer lógica na insurgência da embargante contra os próprios cálculos elaborados.Pelo exposto, desprovejo.DISPOSITIVO Ante os fundamentos, o Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG JULGA IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.Custas processuais pela executada, no importe de R$55,35 (art.789-A, VII, da CLT).Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado decisão, aguarde-se o retorno dos autos principais da instância superior, remetendo-se o presente processo para o setor adequado, conforme as cautelas de praxe da secretaria. JUIZ DE FORA/MG, 04 de agosto de 2024. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ExProvAS 0010344-82.2021.5.03.0038
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELAINE ANDRADE MOURA
EXECUTADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d524e proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃORELATÓRIOASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA opôs Embargos à Execução, discordando da forma de liberação do FGTS incluído nos cálculos.Manifestação do exequente no id 3efa121.É, em síntese, o relatório. FUNDAMENTOSADMISSIBILIDADEPróprios e tempestivos, conheço dos Embargos à Execução de id b4818b7. MÉRITOASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA opôs embargos à execução se insurgindo contra a determinação de liberação de valores de FGTS diretamente na conta do autor, requerendo, ainda, sejam deduzidos os valores já pagos a este título.Verifico que a matéria debatida já fora objeto do mesmo incidente protocolado no id 1da873e e apreciado na sentença de id 60c9503.Mais uma vez, não há que se falar em dedução de valores, porquanto a sentença de mérito foi clara ao afirmar que nada se quitou a título da referida parcela. Quanto a ser depositado em conta vinculada ou pago diretamente à autora, verifico que, ante a modalidade de dispensa (sem justa causa), o valor respectivo será revertido à reclamante, de modo que desnecessário o recolhimento à conta vinculada.Ademais, para colocar um pá de cal sobre o debate, os valores homologados foram apontados pela própria reclamada, seguindo o título executivo, de modo que não há qualquer lógica na insurgência da embargante contra os próprios cálculos elaborados.Pelo exposto, desprovejo.DISPOSITIVO Ante os fundamentos, o Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG JULGA IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.Custas processuais pela executada, no importe de R$55,35 (art.789-A, VII, da CLT).Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado decisão, aguarde-se o retorno dos autos principais da instância superior, remetendo-se o presente processo para o setor adequado, conforme as cautelas de praxe da secretaria. JUIZ DE FORA/MG, 04 de agosto de 2024. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ExProvAS 0010344-82.2021.5.03.0038
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.