Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
- ANDRADE DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- SILVEIRA E TEIXEIRA MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- ROBERTO MAURO GUIMARAES
- Vera Lucia de Mello Nahra
30/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/04/2026, 11:59
Trânsito em julgado
15/04/2026, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: AMICO SAUDE LTDA ADVOGADO: FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO ADVOGADO: CRISTIAN DIVAN BALDANI
Recorrido: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO: FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO
Recorrido: ARSO LUIGI VELKOF ADVOGADO: RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES
Recorrido: BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO: CAROLINA TUPINAMBÁ FARIA ADVOGADO: BRUNO FEIJÓ IMBROINISIO
Recorrido: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. ADVOGADO: FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO
Recorrido: SAUDE RENOVADA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: MÁRCIO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: ALBERTO GRIS GVPCB/apj D E S P A C H O Junte-se a Petição nº 31894/2026-0. SILVEIRA & TEIXEIRA MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, por meio da petição em referência, requer a juntada da decisão proferida no processo nº 1023776-03.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, que converteu o arresto anteriormente determinado em penhora nos rostos destes autos. Nada a deferir, por ora, uma vez que a análise da pretensão deduzida insere-se na esfera de competência do Juízo da execução, ao qual deverá ser oportunamente dirigido o pleito. Considerando o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 4.292/4.293. Após, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários ? SEPREX para adoção das providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 12 de abril de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
- ANDRADE DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- SILVEIRA E TEIXEIRA MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- ROBERTO MAURO GUIMARAES
- Vera Lucia de Mello Nahra
30/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/04/2026, 11:59
Trânsito em julgado
15/04/2026, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: AMICO SAUDE LTDA ADVOGADO: FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO ADVOGADO: CRISTIAN DIVAN BALDANI
Recorrido: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO: FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO
Recorrido: ARSO LUIGI VELKOF ADVOGADO: RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES
Recorrido: BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO: CAROLINA TUPINAMBÁ FARIA ADVOGADO: BRUNO FEIJÓ IMBROINISIO
Recorrido: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. ADVOGADO: FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO
Recorrido: SAUDE RENOVADA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: MÁRCIO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: ALBERTO GRIS GVPCB/apj D E S P A C H O Junte-se a Petição nº 31894/2026-0. SILVEIRA & TEIXEIRA MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, por meio da petição em referência, requer a juntada da decisão proferida no processo nº 1023776-03.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, que converteu o arresto anteriormente determinado em penhora nos rostos destes autos. Nada a deferir, por ora, uma vez que a análise da pretensão deduzida insere-se na esfera de competência do Juízo da execução, ao qual deverá ser oportunamente dirigido o pleito. Considerando o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 4.292/4.293. Após, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários ? SEPREX para adoção das providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 12 de abril de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST
14/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/04/2026, 18:51
Publicação
30/03/2026, 07:00
Outras Decisões
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:40
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 15:02
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 12:55
Publicação
09/03/2026, 07:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/03/2026, 21:05
Mero expediente
06/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 18:29
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 09:26
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
06/02/2026, 16:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/02/2026, 15:58
Publicação
17/12/2025, 07:00
Recurso Extraordinário
16/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 15:54
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 11:41
Ato ordinatório
25/11/2025, 11:40
Publicação
19/11/2025, 07:00
Mero expediente
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 18:10
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 11:52
Publicação
09/10/2025, 07:00
Mero expediente
08/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 19:19
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 15:20
Publicação
05/08/2025, 07:00
Mero expediente
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 18:49
Petição (Contra-razões)
04/06/2025, 20:42
Petição (Contra-razões)
04/06/2025, 19:15
Expedida/certificada
14/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Contrarrazões RE - Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vista Concedida - Comunicação cancelada em 12/05/2025. Justificativa: Cancelado a pedido do usuario por meio do SPJ.
12/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 12:03
Petição (Recurso extraordinário)
25/04/2025, 18:03
Publicação
31/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
A C Ó R D Ã O
1ª Turma GMARPJ/MARPJ/esc
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E INVOÇÃO RECURSAL. SÚMULA N.º 297, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento dos embargantes versava sobre temas que nem mesmo foram apreciados pelo Tribunal Regional e foram apresentadas ao argumento de que se constituiriam em matérias de ordem pública e que poderiam ser suscitadas a qualquer momento e grau de jurisdição. 2. Em sede de recurso de natureza extraordinária, entretanto, mesmo as questões que as partes recorrentes atribuem a genérica qualificação "de ordem pública" só podem ser objeto de recurso de revista se, anteriormente, foram apresentadas e decididas pelo Tribunal Regional, não podendo os litigantes "inaugurarem debate jurídico" por ocasião da interposição de recurso de revista, cujas hipóteses de cabimento estão limitadamente relacionadas no art. 896 da CLT, daí o óbice preconizado pela Súmula 297, I, do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST-EDCiv-Ag-RRAg - 1001831-86.2016.5.02.0014, em que são Embargante(s) e Embargado(s)S AMICO SAUDE LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. e são Embargado(a)S ARSO LUIGI VELKOF, BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS e SAUDE RENOVADA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Trata-se de embargos declaratórios Opostos pelo executado contra acórdão da Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista interposto por BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e prejudicou os demais recursos.
É o relatório.
V O T O
1. CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade pertinentes à tempestividade e à representação processual, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO
Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista interposto por BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, o executado alega que a matéria veiculada em seu agravo de instrumento em recurso de revista era de ordem pública e prejudicial, inclusive à pretensão que foi acolhida no recurso de revista.
Não tem razão.
O agravo de instrumento dos embargantes versava sobre temas que nem mesmo foram apreciados pelo Tribunal Regional ao argumento de que se constituiriam em matérias de ordem pública e que poderiam ser suscitadas a qualquer momento e grau de jurisdição.
Em sede de recurso de natureza extraordinária, entretanto, mesmo as questões que as partes recorrentes atribuem a genérica qualificação "de ordem pública" só podem ser objeto de recurso de revista se, anteriormente, foram apresentadas e decididas pelo Tribunal Regional, não podendo os litigantes "inaugurarem debate jurídico" por ocasião da interposição de recurso de revista, cujas hipóteses de cabimento estão limitadamente relacionadas no art. 896 da CLT.
Daí o óbice preconizado pela Súmula n.º 297, I, do TST.
O embargante, além de inovar indevidamente, em sede extraordinária, apresentando questões jurídicas jamais propostas na instância ordinária, ainda pretende que suas alegações sejam apreciadas com prioridade e prejudicialidade de tudo o que foi debatido e decidido até então.
Não é difícil perceber que a pretensão é de todo desarrazoada e até mesmo tumultuária.
NEGO PROVIMENTO.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Brasília, 26 de março de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ministro Relator
28/03/2025, 00:00
Não-Provimento
26/03/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Sétima Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 26/3/2025, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 18/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 25/3/2025. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 26/3/2025. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sétima Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo EDCiv-Ag-RRAg - 1001831-86.2016.5.02.0014 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
07/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 17:23
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 11:51
Mudança de Classe Processual
21/02/2025, 13:40
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2025, 17:30
Publicação
07/01/2025, 07:00
Provimento
18/12/2024, 09:00
Mudança de Classe Processual
16/12/2024, 16:02
Mudança de Classe Processual
16/12/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 18/12/2024, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 10/12/2024 e encerramento à zero hora do dia 17/12/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 18/12/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-RR - 1001831-86.2016.5.02.0014 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 18/12/2024, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 10/12/2024 e encerramento à zero hora do dia 17/12/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 18/12/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-RR - 1001831-86.2016.5.02.0014 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
29/11/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual
27/11/2024, 17:23
Mudança de Classe Processual
27/11/2024, 17:20
Provimento
27/11/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 27/11/2024, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 19/11/2024 e encerramento à zero hora do dia 26/11/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 27/11/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 1001831-86.2016.5.02.0014 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
07/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 15:25
Conclusão (para julgamento)
22/10/2024, 12:45
Petição (Contraminuta)
15/10/2024, 21:31
Petição (Contra-razões)
07/10/2024, 18:49
Petição (Contra-razões)
07/10/2024, 18:48
Expedida/certificada
03/10/2024, 07:00
Expedida/certificada
02/10/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
02/10/2024, 12:57
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/09/2024, 16:50
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/09/2024, 15:08
Publicação
10/09/2024, 07:00
Negação de Seguimento
09/09/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 15:56
Conclusão (para julgamento)
30/08/2024, 10:04
Distribuição (sorteio)
30/08/2024, 10:02
Recebimento
27/08/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ARSO LUIGI VELKOF E OUTROS (5)
AGRAVADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c992a proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA e outros Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA COKELI SELLER AP 1001831-86.2016.5.02.0014
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ARSO LUIGI VELKOF E OUTROS (5)
AGRAVADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c992a proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA e outros Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA COKELI SELLER AP 1001831-86.2016.5.02.0014
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/06/2024, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2022, 11:53
Trânsito em julgado
15/09/2022, 11:53
Publicação
19/08/2022, 07:00
Não-Provimento
17/08/2022, 09:00
Publicação
29/07/2022, 19:00
Remessa (outros motivos)
06/07/2022, 17:43
Conclusão (para julgamento)
27/06/2022, 12:58
Petição (Contra-razões)
21/06/2022, 17:46
Expedida/certificada
09/06/2022, 07:00
Expedida/certificada
08/06/2022, 19:00
Mudança de Classe Processual
01/06/2022, 18:38
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/05/2022, 11:24
Publicação
13/05/2022, 07:00
Negação de Seguimento
12/05/2022, 19:00
Remessa (outros motivos)
04/05/2022, 15:18
Conclusão (para julgamento)
08/09/2021, 11:29
Redistribuição (sorteio; sucessão)
05/08/2021, 13:39
Remessa (outros motivos)
05/08/2021, 11:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)