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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26327bd proferida nos autos. DECISÃOAtendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela reconvinda e determino seu regular processamento. JOAO PESSOA/PB, 24 de setembro de 2024. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
25/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26327bd proferida nos autos. DECISÃOAtendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela reconvinda e determino seu regular processamento. JOAO PESSOA/PB, 24 de setembro de 2024. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
25/09/2024, 00:00
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Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO NOTIFICAÇÃOFica o reconvinte notificado para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte adversa. JOAO PESSOA/PB, 11 de setembro de 2024.DIEGO BEZERRA RODRIGUESAssessor
12/09/2024, 00:00
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Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO NOTIFICAÇÃOFica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego, bem assim da remessa do alvará judicial, na modalidade saque/transferência FGTS, para efetivo cumprimento junto à Caixa Econômica Federal. JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2024.MARIA CELIA GERALDO BARBOZAAssessor
09/09/2024, 00:00
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Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO INTIMAÇÃOFicam as partes notificadas acerca da planilha de liquidação juntada aos autos, reabrindo-se o prazo recursal. JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2024.DIEGO BEZERRA RODRIGUESAssessor
30/08/2024, 00:00
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Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO INTIMAÇÃOFicam as partes notificadas acerca da planilha de liquidação juntada aos autos, reabrindo-se o prazo recursal. JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2024.DIEGO BEZERRA RODRIGUESAssessor
30/08/2024, 00:00
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Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO NOTIFICAÇÃOFica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego, e no prazo de 05(cinco) dias informar conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de agência, operação e instituição financeira para transferência do FGTS, para efetivo cumprimento junto à Caixa Econômica Federal. JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2024.MARIA CELIA GERALDO BARBOZAAssessor
30/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d9e6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsto posto, ACOLHO EM PARTE os presentes embargos de declaração, opostos pela HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para, sanando a omissão, indeferir o pedido de aplicação de multa ao reconvinte, pela litigância de má-fé, mantendo a sentença, Id. 5498284, por seus próprios fundamentos. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
21/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d9e6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsto posto, ACOLHO EM PARTE os presentes embargos de declaração, opostos pela HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para, sanando a omissão, indeferir o pedido de aplicação de multa ao reconvinte, pela litigância de má-fé, mantendo a sentença, Id. 5498284, por seus próprios fundamentos. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
21/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebdeb3 proferido nos autos. DESPACHOTrata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão. JOAO PESSOA/PB, 14 de agosto de 2024. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebdeb3 proferido nos autos. DESPACHOTrata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão. JOAO PESSOA/PB, 14 de agosto de 2024. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5498284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, rejeito a preliminar suscitada; aplico a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito o processo, quanto às verbas postuladas anteriores a 09/02/2019; julgo IMPROCEDENTE a ação de consignação em pagamento e PROCEDENTE EM PARTE a RECONVENÇÃO proposta por EDUARDO CAROLINO DELGADO em face da empresa consignante HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para condenar a empresa reconvinda a pagar ao reconvinte o acréscimo salarial de 20% sobre o salário base do reconvinte, assim como os reflexos do citado plus sobre os títulos de natureza salarial e rescisória inerentes ao contrato de trabalho, além do pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio, 90 dias; férias vencidas de 2023/2024, férias proporcionais 2024, 03/12 avos, ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional, 04/12 avos; FGTS rescisório; multa de 40% sobre o FGTS, assim como a liberação de alvarás judiciais alusivos ao saque do FGTS e do seguro-desemprego, independentemente do trânsito em julgado, observando-se o período laborado, de 22/01/1996 a 31/01/2024, a prescrição aplicada e a remuneração de R$ 2.040,59, autorizando-se a liberação do valor objeto da consignação e a dedução do referido valor dos cálculos.Concedo o benefício da justiça gratuita ao reconvinte.Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais.Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000148-90.2024.5.13.0031 CONSIGNANTE: HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDUARDO CAROLINO DELGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5498284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, rejeito a preliminar suscitada; aplico a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito o processo, quanto às verbas postuladas anteriores a 09/02/2019; julgo IMPROCEDENTE a ação de consignação em pagamento e PROCEDENTE EM PARTE a RECONVENÇÃO proposta por EDUARDO CAROLINO DELGADO em face da empresa consignante HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para condenar a empresa reconvinda a pagar ao reconvinte o acréscimo salarial de 20% sobre o salário base do reconvinte, assim como os reflexos do citado plus sobre os títulos de natureza salarial e rescisória inerentes ao contrato de trabalho, além do pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio, 90 dias; férias vencidas de 2023/2024, férias proporcionais 2024, 03/12 avos, ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional, 04/12 avos; FGTS rescisório; multa de 40% sobre o FGTS, assim como a liberação de alvarás judiciais alusivos ao saque do FGTS e do seguro-desemprego, independentemente do trânsito em julgado, observando-se o período laborado, de 22/01/1996 a 31/01/2024, a prescrição aplicada e a remuneração de R$ 2.040,59, autorizando-se a liberação do valor objeto da consignação e a dedução do referido valor dos cálculos.Concedo o benefício da justiça gratuita ao reconvinte.Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais.Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular