Publicacao/Comunicacao
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 11:52
Recebimento
17/02/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Publicacao/Comunicacao
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Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 11:52
Recebimento
17/02/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Publicacao/Comunicacao
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13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bbbb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, rejeito as preliminares, resolvo o mérito em relação às pretensões pecuniárias anteriores a 19/12/2017 (CPC, art. 487, II) e julgo IMPROCEDENTE o pedido posto em face da parte ré, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. e GRUPO CASAS BAHIA S.A., pela parte autora, VANESSA ZAMBOTI ALVES DE ARAUJO, tudo conforme a fundamentação que este dispositivo integra.Custas pela parte autora no importe de R$9.361,44 (Art. 789 da CLT), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$468.072,00 (isenta, Art. 790-A da CLT).Intimem-se as partes.A Secretaria deverá dar início “de ofício” ao processo administrativo com o fim de pagar ao perito o valor devido (R$1.000,00).Cumpra-se.Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bbbb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, rejeito as preliminares, resolvo o mérito em relação às pretensões pecuniárias anteriores a 19/12/2017 (CPC, art. 487, II) e julgo IMPROCEDENTE o pedido posto em face da parte ré, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. e GRUPO CASAS BAHIA S.A., pela parte autora, VANESSA ZAMBOTI ALVES DE ARAUJO, tudo conforme a fundamentação que este dispositivo integra.Custas pela parte autora no importe de R$9.361,44 (Art. 789 da CLT), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$468.072,00 (isenta, Art. 790-A da CLT).Intimem-se as partes.A Secretaria deverá dar início “de ofício” ao processo administrativo com o fim de pagar ao perito o valor devido (R$1.000,00).Cumpra-se.Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta