Acidente de TrabalhoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
VALKA CONSTRUCOES S.A.
CNPJ
Autor
RANIERE DA SILVA MENDES
Reu
Advogados / Representantes
RODOLPHO DE MACEDO FINIMUNDI
OAB/SP 212432·CPF·Representa: Autor
JULIANA DO MONTE MAIA
OAB/RN 12192·CPF·Representa: Autor
RUI VIEIRA VERAS NETO
OAB/RN 14399·CPF·Representa: Autor
THIAGO VILLELA BASTOS JUNQUEIRA
OAB/RJ 231090·Representa: Autor
DANIEL BARRETO GELBECKE
OAB/PR 37847·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
11/12/2025, 19:05
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 02/12/2025 e encerramento 10/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 599-41.2024.5.21.0016 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
19/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/11/2025, 14:41
Publicação
18/11/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 14:40
Recebimento
10/11/2025, 18:51
Petição
13/10/2025, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIERE DA SILVA MENDES
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
26/08/2025, 14:28
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/07/2025, 12:36
Mero expediente
24/06/2025, 18:28
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIERE DA SILVA MENDES
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000599-41.2024.5.21.0016 RECLAMANTE: RANIERE DA SILVA MENDES RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. DESTINATÁRIO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.NOTIFICAÇÃOPelo presente, de ordem da Exma. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Assu/RN, fica a parte indicada no campo “destinatário” NOTIFICADA(S) da data, horário e local em que será realizada a perícia determinada nestes autos, informadas na petição de #id:b3c38a3. ACU/RN, 05 de agosto de 2024.REGINA CLEYDE FERREIRA DE ALMEIDA GALVAOSecretário de Audiência
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000599-41.2024.5.21.0016 RECLAMANTE: RANIERE DA SILVA MENDES RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. DESTINATÁRIO: RANIERE DA SILVA MENDESNOTIFICAÇÃOPelo presente, de ordem da Exma. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Assu/RN, fica a parte indicada no campo “destinatário” NOTIFICADA(S) da data, horário e local em que será realizada a perícia determinada nestes autos, informadas na petição de #id:b3c38a3. ACU/RN, 05 de agosto de 2024.REGINA CLEYDE FERREIRA DE ALMEIDA GALVAOSecretário de Audiência
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000599-41.2024.5.21.0016 RECLAMANTE: RANIERE DA SILVA MENDES RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7417f proferida nos autos.
Vistos, etc.Considerando que foi determinada a realização de perícia nos presentes autos, bem assim que inexistem providências pendentes de adoção por este Juízo, DETERMINO o sobrestamento do feito até a entrega do laudo pericial pelo perito designado.Ressalte-se que tal medida não acarreta nenhum prejuízo às partes e se baseia em medida salutar à organização da rotina de trabalho desta unidade judiciária.Cumpra-se. ACU/RN, 02 de agosto de 2024. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000599-41.2024.5.21.0016 RECLAMANTE: RANIERE DA SILVA MENDES RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7417f proferida nos autos.
Vistos, etc.Considerando que foi determinada a realização de perícia nos presentes autos, bem assim que inexistem providências pendentes de adoção por este Juízo, DETERMINO o sobrestamento do feito até a entrega do laudo pericial pelo perito designado.Ressalte-se que tal medida não acarreta nenhum prejuízo às partes e se baseia em medida salutar à organização da rotina de trabalho desta unidade judiciária.Cumpra-se. ACU/RN, 02 de agosto de 2024. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.