Competência da Justiça do TrabalhoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
Autor
JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
Reu
Advogados / Representantes
LARA NASCIMENTO LISBOA
OAB/DF 71187·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA
OAB/DF 29370·CPF·Representa: Autor
LUIZA DE FARIA DAOURA
OAB/DF 58691·CPF·Representa: Autor
TERCIO MOREIRA MOURAO
OAB/DF 29816·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SILVA MAXIMO AZEVEDO
OAB/GO 62748·Representa: Autor
Movimentações
Petição
17/06/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200302090600000097078547?instancia=3
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
13/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
11/06/2025, 15:26
Petição
05/06/2025, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
23/05/2025, 00:00
Não-Provimento
21/05/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000303662500000088150090?instancia=3
12/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
09/05/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
23/05/2025, 00:00
Não-Provimento
21/05/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000303662500000088150090?instancia=3
12/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
09/05/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO
RÉU: BP CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MIRANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2604e proferida nos autos. DECISÃOVistos etc.O reclamante requer, por meio de antecipação de tutela, a expedição de certidão para habilitação no seguro desemprego e alvará para saque do FGTS depositado.Para tanto, afirma que foi demitido sem justa causa em 29/05/2024.Pois bem, analiso.Para a concessão dos efeitos da tutela pretendida, faz-se necessário a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Compulsando-se os autos, verifica-se que no TRCT juntado às fls. 92/93 consta que ocorreu extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.Pela lei, no caso do contrato de trabalho por prazo determinado expirar normalmente, não há direito à habilitação no seguro desemprego, assim como não há direito à multa de 40% do FGTS.Quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS, verifica-se que no extrato do FGTS juntado à fl. 54 consta a informação de que o reclamante é optante pelo saque aniversário.Destarte, rejeito, por ora, os pedidos de antecipação de tutela, sem prejuízo de nova apreciação do pleito antecipatório após a realização da audiência inicial, caso o pedido seja reiterado a tempo e modo.Frise-se que o contraditório deverá ser obedecido como regra geral, excepcionado somente em situações específicas, quando a notificação da parte reclamada puder comprometer a eficácia do provimento antecipatório, hipótese não vislumbrada no caso presente.Registre-se que a presente decisão não busca resolver o mérito, mas tão somente analisar os requisitos supracitados (art. 300 do CPC).Após, a fim de dar regular prosseguimento ao feito, determino:Inclua-se o feito na pauta, para audiência inicial, observando-se as cominações legais e as cautelas pertinentes.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POSSE ATOrd 0010302-14.2024.5.18.0231 Intime-se o Reclamante e notifique-se o Reclamado, sendo este último pela via postal.Ciência automática do Reclamante acerca dos termos desta decisão. MBS POSSE/GO, 06 de agosto de 2024. VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA Juiz do Trabalho Substituto
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/24080600300065100000065834434?instancia=1