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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/09/2025 e encerramento 16/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 11062-86.2023.5.03.0013 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
25/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/08/2025, 16:12
Publicação
22/08/2025, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 16:12
Mudança de Classe Processual
22/08/2025, 10:24
Provimento
21/08/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2115ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 11062-86.2023.5.03.0013 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
08/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/07/2025, 20:03
Publicação
07/07/2025, 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 20:03
Recebimento
12/06/2025, 09:28
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12/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/05/2025, 16:18
Mero expediente
06/05/2025, 18:22
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Intimação
RECORRENTE: TATIANA PESSOA E OUTROS (1)
RECORRIDO: TATIANA PESSOA E OUTROS (1) EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). Nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, as gratificações legais integram o salário para todos os fins. Nesse sentido, este Regional já consolidou entendimento, por meio da Tese Jurídica Prevalecente n. 14, acerca dos reflexos das parcelas salariais pagas pela Caixa Econômica Federal - CEF na verba adicional por tempo de serviço (ATS). Constatado o recebimento de adicional de incorporação pela empregada, sem que tal parcela, de natureza salarial, tenha integrado a base de cálculo do ATS, impõe-se a condenação do banco ao pagamento das diferenças decorrentes da utilização de incorreta base de cálculo.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; unanimemente, conheceu do recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para: I) condenar a reclamada ao repasse das contribuições incidentes sobre o valor apurado à FUNCEF, conforme regulamento do plano, autorizada a dedução da cota-parte da laborista; II) determinar a aplicação do IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991, na fase pré-judicial, mantida a Taxa Selic a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, vencido em parte o Exmo. Juiz terceiro votante que concedia à reclamante os benefícios da justiça gratuita; ficou mantido o valor da condenação, pois permanece compatível. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2024. JULIANA SCHMID GELAPE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Maristela Íris da Silva Malheiros ROT 0011062-86.2023.5.03.0013
22/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: TATIANA PESSOA E OUTROS (1)
RECORRIDO: TATIANA PESSOA E OUTROS (1) EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). Nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, as gratificações legais integram o salário para todos os fins. Nesse sentido, este Regional já consolidou entendimento, por meio da Tese Jurídica Prevalecente n. 14, acerca dos reflexos das parcelas salariais pagas pela Caixa Econômica Federal - CEF na verba adicional por tempo de serviço (ATS). Constatado o recebimento de adicional de incorporação pela empregada, sem que tal parcela, de natureza salarial, tenha integrado a base de cálculo do ATS, impõe-se a condenação do banco ao pagamento das diferenças decorrentes da utilização de incorreta base de cálculo.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; unanimemente, conheceu do recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para: I) condenar a reclamada ao repasse das contribuições incidentes sobre o valor apurado à FUNCEF, conforme regulamento do plano, autorizada a dedução da cota-parte da laborista; II) determinar a aplicação do IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991, na fase pré-judicial, mantida a Taxa Selic a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, vencido em parte o Exmo. Juiz terceiro votante que concedia à reclamante os benefícios da justiça gratuita; ficou mantido o valor da condenação, pois permanece compatível. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2024. JULIANA SCHMID GELAPE
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Maristela Íris da Silva Malheiros ROT 0011062-86.2023.5.03.0013
22/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.