Adicional NoturnoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
ANDREIA MEDIANEIRA MARIN LORO
CPF
Autor
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Autor
ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
CPF
Reu
SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
Reu
Advogados / Representantes
NELSON MAGNO RODRIGUES ALVES
OAB/RS 67181·CPF·Representa: Autor
EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS
OAB/SP 307078·CPF·Representa: Autor
JAURI ANDRE HECKLER
OAB/RS 92941·CPF·Representa: Autor
LIEGE DA ROCHA MORAIS
OAB/RS 71542·Representa: Autor
THIAGO KOLTUN AJUZ
OAB/PR 50817·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
28/05/2025, 00:00
Não-Provimento
22/05/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
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12/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
09/05/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020487-51.2021.5.04.0023 RECLAMANTE: ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7225593 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, em preliminar, rejeito as arguições efetuadas como prefaciais. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação interposta por ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS em face de GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e de SUB-CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER BARRA SHOPPING SUL, para, observados os termos e critérios da fundamentação, os quais são parte integrante do presente dispositivo, condenar as reclamadas a pagarem ao autor, respondendo a 2ª demandada de forma subsidiária, nos termos do item 3.14, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, e autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, nos termos do item 3.10:a) diferenças do adicional noturno, com repercussão nas gratificações natalinas, na férias com o seu abono constitucional, na indenização do aviso-prévio e no FGTS com o seu adicional de 40%, observado o entendimento vertido no item II da Súmula n. 60 do Tribunal Superior do Trabalho;b) o valor correspondente ao período suprimido do intervalo intrajornada em cada dia laborado (estimado em 0,5 hora por jornada), acrescido do adicional de 50% do valor-hora normal;c) a título de indenização pelos danos morais sofridos, a quantia equivalente a R$ 4.000,00;d) a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, observado o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial n. 46 da Seção Especializada em Execução (SEEx) deste Regional.Deverão as demandadas, ainda, recolher à conta vinculada da parte-autora – após a ela liberados por meio de alvará judicial – os valores devidos ao FGTS, decorrentes das integrações das parcelas de natureza remuneratória ora deferidas, acrescidos da indenização compensatória de 40%, os quais serão apurados na fase de liquidação.Defiro à parte-autora o benefício da gratuidade da Justiça, na forma do artigo 790, § 3º, da CLT, com redação pela Lei n. 13.467/2017.As reclamadas pagarão custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, além dos honorários sucumbenciais ao advogado constituído pela parte-autora, na forma do artigo 791-A da CLT, com redação pela Lei n. 13.467/2017, fixados em 10% sobre o proveito econômico a ser apurado em fase de liquidação.As demandadas deverão comprovar nos autos, no prazo de 15 dias contados da data da retenção, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais.Após o trânsito em julgado, cumpra-se em 48 horas.Intimem-se as partes.NADA MAIS.gg RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020487-51.2021.5.04.0023 RECLAMANTE: ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7225593 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, em preliminar, rejeito as arguições efetuadas como prefaciais. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação interposta por ROBERT WILLIAM MACHADO LEMOS em face de GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e de SUB-CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER BARRA SHOPPING SUL, para, observados os termos e critérios da fundamentação, os quais são parte integrante do presente dispositivo, condenar as reclamadas a pagarem ao autor, respondendo a 2ª demandada de forma subsidiária, nos termos do item 3.14, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, e autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, nos termos do item 3.10:a) diferenças do adicional noturno, com repercussão nas gratificações natalinas, na férias com o seu abono constitucional, na indenização do aviso-prévio e no FGTS com o seu adicional de 40%, observado o entendimento vertido no item II da Súmula n. 60 do Tribunal Superior do Trabalho;b) o valor correspondente ao período suprimido do intervalo intrajornada em cada dia laborado (estimado em 0,5 hora por jornada), acrescido do adicional de 50% do valor-hora normal;c) a título de indenização pelos danos morais sofridos, a quantia equivalente a R$ 4.000,00;d) a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, observado o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial n. 46 da Seção Especializada em Execução (SEEx) deste Regional.Deverão as demandadas, ainda, recolher à conta vinculada da parte-autora – após a ela liberados por meio de alvará judicial – os valores devidos ao FGTS, decorrentes das integrações das parcelas de natureza remuneratória ora deferidas, acrescidos da indenização compensatória de 40%, os quais serão apurados na fase de liquidação.Defiro à parte-autora o benefício da gratuidade da Justiça, na forma do artigo 790, § 3º, da CLT, com redação pela Lei n. 13.467/2017.As reclamadas pagarão custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, além dos honorários sucumbenciais ao advogado constituído pela parte-autora, na forma do artigo 791-A da CLT, com redação pela Lei n. 13.467/2017, fixados em 10% sobre o proveito econômico a ser apurado em fase de liquidação.As demandadas deverão comprovar nos autos, no prazo de 15 dias contados da data da retenção, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais.Após o trânsito em julgado, cumpra-se em 48 horas.Intimem-se as partes.NADA MAIS.gg RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular